Ministério Édino Fonseca

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Política e Igreja

A Relevância Ética do Ensino Religioso nas Escolas

O ensino religioso é ferramenta utilíssima para auxiliar a formação do caráter, dos valores e da moralidade dos nossos alunos para que tenhamos, logo adiante, cidadãos com notório conhecimento intelectual e que sejam, ao mesmo tempo, responsáveis, justos e éticos.  

Édino Fonseca

Oficializado o Dia das Assembléias de Deus na ALERJ

Deputado reconhece a importância de líderes e presta homenagem

 Bispo Manoel Ferreira

O Desmantelamento da Representação Política Evangélica Nacional

Reforma Política atinge diretamente Parlamentares Evangélicos

Mobilização Parlamentar Contra Perseguição Sonora

Deputado Édino e Parlamentares Evangélicos são recebidos pelo Presidente do Tribunal de Justiça para discutir ações que favorecem as Igrejas

Deputados evangélicos mudam o código civil

Acaba a polêmica, as igrejas não precisam mais adequar os seus Estatutos

Deputados evangélicos mudam o código civil

Os bastidores da mudança no Código Civil

Os bastidores da mudança no Novo Código Civil Brasileiro
 

BastidoresA igreja evangélica obteve uma grande vitória com a mudança do Código Civil  mediante a inserção das organizações religiosas em seu texto, mas esta mudança

A mobilização dos líderes Evangélicos

 

Código CivilLideranças evangélica discutem os impactos do Novo Código Civil na Alerj 

Tentaram enganar a Igreja

Durante a aprovação a emenda global substitutiva do PL 634/03, foram inseridas na redação do Projeto original, os partidos políticos sendo regulados pelos seus estatutos tal como a igreja evangélica. Essa inserção não estava prevista, nem fora discutida com os envangélicos.

Entenda as mudanças no Código Civil

A Lei nº 10.825/03 de 22 de dezembro de 2003 é uma grande vitória para todas as Igrejas Evangélicas no Brasil, pois vem ratificar a separação entre o Estado e a Igreja, confor-me havia sido feito desde 07 de janeiro de 1890, através do Decreto nº 119-A, pelo Governo Provisório.

Importante ressaltar que a “separação” tratada pelo Decreto era entre a igreja Católica Romana e o Estado e, não entre as demais Religiões, pois desde a Constituição de 1824 o Catolicismo era a religião oficial, conforme estava previsto em seu artigo 5º.