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Vitória no Rio de Janeiro
O deputado Estadual do Rio de Janeiro Édino Fonseca conseguiu uma liminar no Tribunal de Justiça do Estado, onde foi suspensa a Lei Municipal nº 3.344/01, que equipara a união de homossexuais à condição de união estável de pessoas de sexo oposto, como preceitua a Constituição Federal e Estadual, e via de conseqüência, o direito a percepção de pensão dos cofres do Município.

O Órgão Especial do Tribunal acatou os argumentos técnicos apresentado pelo deputado sustentando que a referida Lei fere de morte a Carta Constitucional Federal e Estadual, pois o regime do Município não comporta constitucionalmente a inclusão de benefício previdenciário para pessoas de mesmo sexo, através de equiparação com a união estável, tendo em vista que igualou através de dispositivo abrangente situação excepcional com situação legal, isto é, equiparou à condição de Companheiro (a) prevista na Lei previdenciária do Município, com os parceiros de mesmo sexo, que mantenham união estável, aplicando os preceitos legais incidentes sobre a união estável entre parceiros de diferentes sexos.

Ora, é cristalino a inconstitucionalidade perpetrada pela lei, haja vista contrariar o art. 226 § 3º, da Carta Magna Federal que reconhece a união estável entre homem e mulher como entidade familiar e o art. 22, inciso I, do mesmo Diploma, que define a competência privativa da União em legislar sobre direito civil. De igual modo, a Constituição Estadual no seu artigo 46 se coloca em oposição a Lei nº 3.341/01, que estabelece como requisito da união estável a diversidade de sexo dos conviventes.

As inconstitucionalidades não param por aí, a criação de uma nova figura de “dependente” sem previ-são no orçamento municipal para esse acréscimo na carga de Seguridade Social, desatende, flagrantemente, aos artigos 284 § 1º e 258 da Constituição Estadual, vez que a norma impugnada não indica qual a fonte de custeio de benefício previdenciário criado.

A tentativa de equiparação da união estável com a união de pessoas de mesmo sexo com efeitos previdenciários, serão o mesmo que se rasgar a Carta Constitucional Federal, pois união estável é entre homem e mulher. Não se está defendendo paixões pessoais sobre este tema, nem mesmo discutindo a união civil de pessoas de mesmo sexo. A questão aqui é que a Lei fala em união estável.

O deputado afirmou que “não se pode rasgar a Constituição Federal para atender aos interesses de uma minoria, casamento e união estável é de pessoas de sexo oposto, homem e mulher e jamais de pessoas de mesmo sexo. Não entendo por que uma avó não tem direito de deixar a pensão para um neto menor ou incapaz ou ainda, um moribundo não ter direito de deixar a sua pensão para aquela pessoa que cuida dele durante um longo período de sua vida. Não sou contra que ninguém passe por privações, mas devemos respeitar o ordenamento constitucional vigente”. Afirmou Édino.

Os ativistas pró-[pró-homossexualismo] de todo o Brasil estão se mobilizando para fazer um manifesto no Centro do Rio de Janeiro contra o Deputado Édino Fonseca, pois ele tem se mostrado como pedra de tropeço nas pretensões do movimento no Estado. O grupo arco-iris (pró-gay) esta mobilizando deputados da ALERJ para aprovar o Dia do Orgulho Gay no Estado e com isso transformar o Rio de Janeiro na capital do Homossexualismo.