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Projeto de Lei Nº 717/2003

EMENTA:

CRIA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O PROGRAMA DE AUXÍLIO AS PESSOAS QUE VOLUNTARIAMENTE OPTAREM PELA MUDANÇA DA HOMOSSEXUALIDADE OU DE SUA ORIENTAÇÃO SEXUAL DA HOMOSSEXUALIDADE PARA HETEROSSEXUALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Autor(es): Deputado ÉDINO FONSECA

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE:

Art. 1º - Fica criado no âmbito do Estado do Rio de Janeiro o Programa de auxílio as pessoas que voluntariamente optarem pela mudança da homossexualidade, ou de sua orientação sexual da homossexualidade para heterossexualidade.

Parágrafo único: Para a efetivação desse Programa o poder público estabelecerá convênios com organizações governamentais, não governamentais, Associações Civis, religiosas, profissionais liberais e autônomos.

Art. 2º - O poder público fica autorizado a desenvolver programas de coletas e divulgação de informações junto a organizações governamentais e não governamentais, sob\\\re a prevenção, apoio e/ou possibilidade de reorientação sexual das pessoas que vivenciam a homossexualidade que assim desejarem, bem como das crianças e adolescentes sob a responsabilidade dos seus pais, guardião ou tutor.

Parágrafo único: A divulgação de informações sobre a prevenção, apoio e/ou a possibilidade de reorientação sexual para os que vivenciam a homossexualidade, por se tratar de um Programa de ajuda àqueles que voluntariamente optarem pelo tratamento, de forma alguma se constituirá discriminação ou intolerância.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 27 de agosto de 2003.
Deputado Estadual Édino Fonseca

JUSTIFICATIVA

A presente proposição carrega no seu bojo os direitos previsto na Carta Constitucional, no seu artigo 3º inciso IV e artigo 5º nos seus incisos VI, IX, XII, XIV, que leva em consideração os direitos fundamentais dos cidadãos que são: as liberdades de consciência, crença, intelectual, científica, trabalho ou liberdade de fornecer informações à sociedade, igualdade perante a lei, sem sofrer qualquer tipo de discriminação ou intolerância pelas suas escolhas.

Entendemos que o ser humano é livre e deve ser respeitado por suas escolhas pessoais, minoritárias ou não. Daí, tem surgido os movimentos minoritários dos homossexuais, que através de toda a mídia tem sinalizado, apenas, na questão da inclusão dessas pessoas, na questão da opção de sua orientação sexual pela homossexualidade como se fosse um caminho sem retorno.

Entretanto, muitos têm sido os homens e mulheres, que após optarem por seguir a homossexualidade, num determinado momento, por razões diversas, resolvem mudar de opinião e voltar a seguir pelo caminho da heterossexualidade, pois todos são livres nas suas escolhas.

Contudo, tais pessoas não tem conseguido facilmente auxílio do poder público ou de instituições privadas, pois não existe qualquer tipo de informação nos veículos de comunicação a respeito de tal assunto, isto é, a reorientação sexual das pessoas que vivenciam a homossexualidade e, voluntariamente, optam por mudar a sua escolha.

Tanto é assim que existem profissionais liberais que vem sendo cerceado no seu direito do exercício de sua profissão por apoiar entidades de auto-ajuda que se propõem a auxiliar pessoas que optaram por mudança.
Urge ressaltar a necessidade do Estado, entidades e/ou profissionais liberais de amparar essas pessoas que possam encontrar-se com alguma dificuldade emocional, ou não, que voluntariamente solicite ajuda.
Assim, conto com a colaboração dos meus pares no sentido de ver aprovada tal proposição, que visa exclusivamente garantir o direito a liberdade de consciência, crença e demais direitos previsto na Constituição Federal, vedando qualquer tipo de discriminação as pessoas, profissionais e entidades que prestem auxílio.