Audiência pública do dia 12/12/2008 da PL 122/06
Presidida pelo Dep. Edno Fonseca, comissão debate os projetos de leis 122/06 e 6.418
A audiência pública da Comissão Especial da ALERJ, para analisar e acompanhar a tramitação do PLC nº 122/2006 e PL nº 6.418/2005, presidida pelo Deputado Edino Fonseca, aconteceu na tarde do dia (12/12/2008) no Plenário Barbosa Sobrinho da ALERJ e foi um sucesso. A mesa composta por autoridades ilustres, como o Ministro Célio Borja, Desembargador Roberto Côrtes, Senador Marcelo Crivella, Deputado Arolde de Oliveira e pelo jurista Gilberto Garcia aclarou pontos obscuros do assunto em pauta. A platéia repleta de Ministros Evangélicos de diversas denominações evangélicas, bem como de representantes de diversos seguimentos da sociedade, estava atenta e participativa.
Fazendo um resumo com uma abordagem generalizada, podemos dizer que o PL122/2006 altera 13 artigos e 3 leis, bem como fere vários conceitos estabelecidos na carta magna brasileira. O Senador Marcelo Crivella apresentou, no Senado, diversas emendas suprimindo artigos que estabelecem conceitos subjetivos, que particularizam características inerentes ao movimento homofóbico e que extrapolam os princípios da razoabilidade e conflitam com a Constituição Federal Cidadã. Disse que dos 81 Senadores do Senado Federal Brasileiro, apenas 2 Senadores (Sen M.Crivella e Magno Malta) manifestaram-se contra o PL 122/2006.
O Ministro Célio Borja em seu excelente discurso destacou que o estatuto jurídico é para todos e que a nossa Constituição Federal nos cerca de declarações e garantias de direitos defendendo todo o ser humano, independente de raça, cor, religião ou gênero. Disse ainda que o movimento homofóbico iniciou-se com reivindicações justas de mecanismos legais que os protegessem dos ataques e perseguições de elementos motivados pela discriminação de sua opção sexual. Disse ainda discordar quando o legislador, agora, pretende se valer de argumentos para sobrepor seus interesses peculiares ao grupo de indivíduos que se identificam como homofóbicos.
O Desembargador Roberto Côrtes destacou que dentre os seres humanos existem apenas os do gênero masculino e feminino, disse ainda que homossexual não é raça e que direito é bom senso pautado pelo princípio da razoabilidade. E que o PL 122/2006, na realidade, fere o direito da prática religiosa previsto no Art 5º da nossa carta magna.
O Deputado Edino Fonseca destacou que a PL na realidade acaba por expor e criar descriminalização para os homofóbicos já que vai de encontro diretamente aos direitos constitucionais previstos no Art 5º da Constituição Federal. Disse ainda que esse grupo de cidadãos estão sendo usados por grupos poderosos que com intenções escusas pretendem destruir a família brasileira e diminuir o nosso crescimento populacional para que não tenhamos como explorar as diversas jazidas de tesouros enterrados no solo brasileiro que ainda não foram explorados.
Afirmou com propriedade que: A família não é constituída apenas do amor Eros, mas, também do Fileo e Ágape. O Eros é uma amor de atração carnal, é físico; o Fileo é de amizade, estendido da mesma forma a todos, mas o Ágape, esse essencial para a constituição da família, o amor de Deus, e nesse amor cumpri-se uma determinação - a procriação. Isso é família.
Ao final, o senador Marcelo Crivella intervem para dizer que a lei vai passar e será assinada pelo presidente Lula. Resta-nos saber quando vai começar a "ditadura gay" e os inúmeros processos contra aqueles que ousarem opor-se aos blindados grupos homossexuais.
Os Debatedores:
O primeiro debatedor a falar foi o Desembargado Dr. Roberto Cortês - Os referidos projetos de lei, no que diz respeito ao que se destina, ou seja, o combate dos crimes homofóbicos, os de nº 122/2006 e 6.418/2005, pretendem introduzir normas penais específicas acrescidas de um emblemático tema "gênero, sexo, orientação sexual e identidade de sexo" aos termos já existentes, especialmente aos que se referem ao art.1º, da Lei 7.716/89, (lei anti-racista), plenamente em vigor, justamente o cérebro e o comando daquela referida lei, já amparada pela norma inserida à Constituição Federal em seu art.5º, inc. XLII. Então, pergunta-se: Por que dois projetos circunstanciais, correndo paralelamente nas Casas do Congresso Nacional, com o mesmo objetivo? Será que se objetiva com essa medida, aprovar um dos quais, se o outro por derrotado? Por que isso? Ficou uma pergunta no ar!
Dr. Ministro Célio Borja, foi o segundo a tomar o parlamento - Todo dia temos notícias nos jornais de Ações Diretas de Inconstitucionalidade que argúem a ilegitimidade de normas jurídicas, tanto federais quanto estaduais, porque elas contravêm à Constituição. Quando vejo, por exemplo, num projeto de lei de proteção aos homossexuais um tratamento excessivo, eu acho que, evidentemente, ela está se excedendo, ao, por exemplo, criminalizar quem manifesta publicamente a sua discordância com relação a comportamentos sexuais. Não há direito de expressão? Não há direito de consciência? Não há direito de crença? Eu penso que o nosso dever é exigir que os legisladores se atenham aos termos da Constituição.
Senador Marcelo Crivella - Tais dispositivos ferem os princípios da moralidade e do pudor público, violam a liberdade de livre expressão do pensamento, permitem excessos na demonstração de afetividade homossexual, por exemplo, em organizações religiosas, em hospitais, em vias públicas, inclusive na presença de crianças e adolescentes. Ademais a expressão 'manifestação da afetividade' permite englobar uma série inimaginável de ações, desatendendo ao princípio da taxatividade dos tipos penais, que já foi falado aqui pelo Desembargador.
Apenas para exemplificar, se um casal heterossexual estiver praticando um ato de um abraço, ou um beijo mais caloroso, no ambiente de uma igreja, seja do credo que for, esse casal poderá ser chamado a atenção de maneira coloquial. Mas, ao se tratar de um casal homossexual, não poderá, porque a lei o protege, a lei criminaliza, e são pesadas as penas, que equivalem a seqüestro com cárcere - pena de dois a cinco anos -, como pesados também são os acréscimos no caso de reincidência.
Isso pode se estender a um Pastor no púlpito, a um sacerdote em qualquer religião que fale, por exemplo, o que a Bíblia diz. Deputado Federal Arolde de Oliveira - Na Constituinte tivemos uma grande preocupação, e foi talvez um dos pontos altos, por isso mesmo a nossa Constituição foi chamada de Constituição Cidadã. Ela teve todos os aspectos muito positivos. O primeiro foi uma definição clara no seu art. 5º, dos direitos, garantias e obrigações individuais e coletivas.
Então o art. 5º da Constituição Brasileira trata profundamente, claramente dessa matéria. Então eu diria que uma das questões mais importantes da lei é a sua afirmação, primeiro; segundo, sua clareza. A clareza do texto é fundamental. Essa lei se torna confusa porque aproveita uma lei que existia para incluir uma matéria que não tem muito a ver com a legislação da matéria tratada na lei original: está misturando a questão de raça, etnia, agora com a questão de orientação sexual. Então, aí, já lhe falta clareza.
Pastor Davi Cabral - A igreja não tem histórico de conflitos ideológicos. Enfim, ela prega o livre arbítrio, a livre escolha, o temor a Deus, e deixa a critério de cada ser humano, de cada um dos cidadãos, de acordo com a sua consciência.
Gilberto Garcia - Lembro-me que, no ano passado, quando se falou nesse assunto, alguém disse: "O assunto está morto em Brasília." E eu brinquei com alguém: "Em Jerusalém, alguns mortos já ressuscitaram." E não está morto coisa nenhuma.
Por fim, o Senador Marcelo Crivella revela que os projetos de leis serão sem maiores esforços aprovados no Senado (uma vez que foram aprovados no Congresso Federal), pois apenas dois senadores (Crivella e Magno Malta) interpelam pela não aprovação dos famigerados projetos. O Presidente Lula, já se manifestou que irá sancionar os projetos de leis, tornando-se obviamente em leis.
Vai começar no Brasil uma espécie de "Ditadura Gay", o que me causa espanto é que o JORNAL INTERAÇÃO em uma série de reportagem nas edições 28 e 29, já alertando para o problema, como falou o Advogado Gilberto Garcia, lembro-me de mesma forma as críticas recebidas e em que os projetos em nada dariam. Mas, vida que segue.
A partir do ano que vem o Deputado Edno Fonseca levará essa Comissão de Debates a vários lugares no Rio e Grande Rio, aguardem.
Fonte: Jornal Interação