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>>> AUDIÊNCIA PÚBLICA - PL 122 e PL 6.148 - 12 de dezembro de 2008 <<<

 

 

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DEPARTAMENTO DE TAQUIGRAFIA E DEBATES

AUDIÊNCIA PÚBLICA PL 122 e PL 6.148 Realizada em 12 de dezembro de 2008

          O SR. PRESIDENTE (Edino Fonseca) - É com grande prazer que recebemos nesta Casa esses ilustres palestrantes, homens públicos e mulheres.

          Queremos agradecer a presença, que muito abrilhanta esta audiência pública, da Dra. Sílvia Crivella, esposa do Senador Crivella. (Palmas) E, agradecendo a presença desta ilustre mulher, registramos a presença de minha esposa e minhas filhas, que aqui se encontram; da apresentadora de TV e empresária Eliana Novaes. (Palmas)

          Antes de iniciarmos os trabalhos gostaríamos de informar que, com o objetivo de dinamizar os debates, foi estabelecido o tempo de vinte minutos para cada convidado fazer uso da palavra e se necessário, acrescer dez minutos.

          As perguntas devem ser encaminhadas aos palestrantes, por escrito. Penso que os senhores receberam um papel para fazerem suas perguntas. Ou não tem no plenário? Tem? Por favor, o pessoal da assessoria.

          Ao final, caso haja tempo, será franqueada a palavra aos presentes. Quero iniciar os trabalhos destacando que o objetivo desta comissão é analisar o Projeto de Lei 122 e o 6.418, que todos os senhores que aqui estão receberam à entrada desta audiência, a cópia dessas leis.

          Antecipando aos oradores, quero fazer uma pequena análise da história desses dois projetos de lei. O que se entende hoje, segundo a Constituição, é que todos são iguais perante a lei, independentes da sua cor da pele, do seu conceito filosófico ou religioso, somos iguais. E, segundo a Constituição brasileira e tudo aquilo que entendemos, só existem dois sexos, homem e mulher. Ambos gozam de direitos iguais, dentro dessa grande sociedade brasileira.

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          Temos as questões diferenciais, dentro do cidadão, da igualdade da Constituição, a criança, adolescente e o idoso, que são duas fases, ou três fases da cidadania, onde se carece são dependentes de outros.

          A criança e o adolescente dependem do amparo do mais adulto, que possa ajudá-lo; eles não têm acesso ao trabalho, dependem financeiramente e de ajuda e até de locomoção. Da mesma forma, quando se chega ao fim da vida, o idoso passa quase que ao mesmo tempo da sua infância: ele passa a ser, outra vez, dependente - depende da locomoção, depende da proteção e, às vezes, até para o seu próprio asseio e alimentação depende de outros. Por isso a lei vem e traça o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto do Idoso. É a fase da cidadania que se defende. Fora disso, não existe nenhuma outra fase em que se precise de ajuda.

         Todos são iguais. É lógico que se aprende em Direito que quando a Constituição diz que todos são iguais perante a lei ela está se referindo a todos os iguais perante a lei, mas existem os desiguais. Por exemplo, é por isso existe o Código do Adolescente, da Criança e do Idoso, porque são cidadãos desiguais, que precisam de proteção. Além disso, existem, dentro da camada social, os militares, os magistrados, os ministros de Estado, os políticos, que são cidadãos desiguais, com obrigações desiguais. Um militar não é igual a um civil: ele não pode morar onde quer, não pode trabalhar onde quer e não pode usar a roupa que bem quer. Ele é um desigual dentro da sociedade porque segue as leis da sua corporação, das Forças Armadas, e por isso tem um tribunal próprio, uma lei própria para ser julgado por ela.

         O mesmo acontece com os ministros de Estado e os magistrados: o magistrado não tem direito próprio de morar onde quer ou de sequer viajar para onde queira sem pedir permissão ao Presidente que comanda a sua comarca; os ministros de Estado, da mesma forma, têm obrigações e, ao sair das funções, têm a sua quarentena. Então, são pessoas que têm direitos, mas têm obrigações diferenciadas na sociedade. Afora esses grupos, toda a sociedade é igual. Estamos buscando justamente discutir essas questões e não formar um terceiro grupo que queira desfrutar direitos que outros da sociedade não têm.

 

                     

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Brancos, negros, índios, mestiços, somos todos iguais, temos que ser respeitados. O homossexualismo é uma orientação, entendemos como uma orientação construída. Cientificamente, ninguém nasce homossexual. Toda a ciência determina que o ser humano nasce homem ou mulher. Daí por diante, cada um tem o direito da sua orientação, a orientação que deve seguir, desde que não fira o direito dos outros.

         O pedófilo não pode dizer que é orientação dele ser pedófilo, ainda que alguns, hoje, defendam isso, como aquele homem da Europa que manteve a filha em cativeiro por muitos anos, trancada, escondida. Ele, na sua defesa, agora, diante do tribunal, está dizendo: "Eu nasci para ser um estuprador, a minha mente é de um estuprador", buscando direitos. É impossível ter este direito dentro da sociedade, mas modernamente chega-se a este ponto. Na Europa, busca-se hoje, em grande número de países, o direito de conviver com animais como se fossem homens, servindo sexualmente ao seu parceiro. Busca-se na Holanda, já, o direito de ter relação sexual com animais, como se busca também naquele país o direito dos pedófilos. Na Holanda, não é crime manter relação sexual com pessoas a partir de 13 anos. Agora eles querem descer para menos de 13 anos: aquilo que todos consideram pedofilia absurda se quer legalizar dentro de uma sociedade.

         Nós não podemos, de maneira alguma, avançar tanto nos nossos pensamentos e nos nossos direitos. É por isso que a Casa permitiu fosse formada esta Comissão sob a minha Presidência, para que discutíssemos os dois projetos que estão em Brasília. Nós convidamos um político de nome no nosso Estado, um homem dedicado às causas sociais, como é o caso do Senador Marcelo Crivella, para que viesse discorrer sobre as questões políticas que envolvem esses dois projetos.

          Convidamos dois ilustres juristas desta nação. O Dr. Célio Borja é um dos mais conceituados juristas do Brasil, com uma vasta experiência no Supremo Tribunal Federal e como presidente da Câmara dos Deputados. Nós o convidamos, e S. Exa. veio aqui, de boa vontade, para discutir e trazer uma visão jurídica dos fatos que incorrem. 

 

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          Entendemos que ninguém pode ser perseguido por sua orientação sexual. O homem é livre para fazer o que bem quer do seu corpo. Só não tem o direito de matar o seu corpo, mas ele é livre! A orientação, cada um deve seguir da forma que quer, e isso não dá o direito a nenhum outro cidadão de espezinhar, escarnecer ou zombar. Não! Ele tem o seu direito. Ele tem o direito ao trabalho, o direito de ir e vir, o direito de estudar. Ele tem todo o direito que a Constituição garante a um cidadão comum.

          Mas não podemos fazer da orientação sexual um direito superior aos demais direitos. Ninguém pode ser mais brasileiro do que outro brasileiro, ninguém pode ser mais cidadão do que outro cidadão. Todos têm que ser iguais. Os desiguais são os que já aqui apresentei, e existem leis próprias para os desiguais. Não podemos aceitar que uma pessoa seja espezinhada na rua, ou um adolescente zombado, escarnecido. O zombador, o escarnecedor, o agressor tem uma punição, que o Código Penal já diz e o Estatuto da Criança e do Adolescente determina, a lei própria. E se esta criança ou este adolescente tiver orientação sexual diferenciada, o criminoso tem 1/3 da pena acrescida.

          Se fazemos isso é porque estamos chancelando que existem cidadãos de primeira e de segunda classe. Ninguém pode agredir um jovem, um adolescente, ou quem quer que seja. Se agredir com palavras, com mentira ou com injúria, o Código já diz que existe a pena para calúnia, a difamação, a injúria. Se for uma lesão corporal, já existe lei própria para isso. Se for um homicídio, já existe lei própria para o homicídio. Agora, não podemos ter um cidadão com mais direito do que outros brasileiros. Não podemos admitir isso. Essa é a questão do foco do Projeto de Lei 122.

          O segundo ponto principal é o direito sagrado que nossa Constituição dá: o direito da liberdade do pensamento, da expressão. Isso é um direito sagrado. Eu tenho direito de expressar meu pensamento sobre qualquer ponto, no Brasil, desde que não ofenda as pessoas. Se eu ofender, existe o direito de resposta do ofendido. Se a minha ofensa traz dano a quem ofendi, também existe a pena para que eu cumpra e pague pelo dano que fiz. Mas eu preciso ter o direito de expressão, e não posso, dentro da minha liberdade, perder o direito de expressar um pensamento, de

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dizer que acho que isso não está correto, ou que aquilo deixa de estar correto. É perder o direito da expressão do pensamento.

          Sobre o direito de escrever, de transmitir o pensamento, a palavra por escrito, não podemos admitir, como o Projeto de Lei 6.418 diz, que toda literatura que contenha textos contrários ao homossexualismo seja apreendida e depois incinerada; os autores presos e as editoras fechadas, porque trazem textos contrários ao homossexualismo.

          Isso fere todo o direito de expressão da liberdade de pensamento da nossa nação, fere todo o conceito religioso da nossa nação, que a Constituição garante. O que seria, então, dos muçulmanos, judeus, católicos e demais grupos cristãos, com suas bíblias? Seriam todas apreendidas e incineradas! Compreendemos que há equívocos nestas leis. Para isso, trouxemos esses palestrantes, para que pudéssemos analisar os impactos que essas leis, caso sejam aprovadas, venham trazer à sociedade brasileira.

          Gostaríamos de começar ouvindo o Desembargador Roberto Côrtes, que vai trazer a sua palavra sobre os conflitos das leis.

           O SR. ROBERTO CÔRTES - Exmo. Sr. Presidente da Comissão da Ação Social, digno Deputado Estadual Edino Fonseca, presidindo esta audiência pública; componentes desta Mesa; meus Senhores e minhas Senhoras.

(Lendo)

          "Mais uma vez fico honrado com a incumbência que me foi conferida pelo ilustre Presidente desta notável Comissão, Deputado Estadual Edino Fonseca, para voltar a discorrer, nesta magna audiência pública, acerca do preocupante assunto que tem tomado espaço na mídia, preocupando a sociedade em geral e tomado tempo dos senhores legisladores federais para atender aos interesses de uma determinada classe social inconformada, que se sente amedrontada por discriminações sociais, ou seja, preocupação quanto à alegada homofobia.

          Na palestra que me foi outorgada no mês próximo passado, pude me deter, até de modo extensivo, sobre o aspecto jurídico penal e constitucional, quanto à matéria compreendida no Projeto de Lei nº122/2006, originário do antigo

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          Projeto de Lei nº 5.003/2001, de autoria da Deputada Iara Bernardi, que está sendo abordado no Congresso Nacional, precisamente, no momento, no Senado Federal, por intermédio da relatoria da Senadora Fátima Cleide.

          O segundo projeto de lei é o de nº 6.418/2005, no qual foram apensados vários outros, tais como: 715/95, de autoria da Deputada Telma de Souza; 1.026/95, de autoria do Deputado José Fortunati; 1.477/2003, que altera a lei 7.716/89, para nela incluir atos de preconceito, em razão de idade, de autoria do Deputado Wladimir Costa; 5452/2001, de autoria da Deputada Iara Bernardes; 6.840/2002, de autoria do Deputado Ceviolen; 2.252/96, de autoria da então Deputada Federal Martha Suplicy e, finalmente, 6.573/2006, de autoria do Deputado e Pastor Reinaldo, aos quais, peço vênia para não mencionar o seu conteúdo, por amor ao tempo.

          Os referidos projetos de lei, no que diz respeito ao que se destina, ou seja, o combate dos crimes homofóbicos, os de nº 122/2006 e 6.418/2005, pretendem introduzir normas penais específicas acrescidas de um emblemático tema "gênero, sexo, orientação sexual e identidade de sexo" aos termos já existentes, especialmente aos que se referem ao art.1º, da Lei 7.716/89, (lei anti-racista), plenamente em vigor, justamente o cérebro e o comando daquela referida lei, já amparada pela norma inserida à Constituição Federal em seu art.5º, inc. XLII, que prevê que os crimes de racismo, posteriormente introduzidos na aludida lei, são inafiançáveis e imprescritíveis e, pela mesma lei, são punidos com penas de, não menos, um até cinco anos de reclusão.

          Então, pergunta-se: por que dois projetos circunstanciais, correndo paralelamente nas Casas do Congresso Nacional, com o mesmo objetivo? Será que se objetiva com essa medida, aprovar um dos quais, se o outro por derrotado? Por que isso?    Ademais, já perguntei, da vez passada, e aqui respondo, que não é razoável que a preconcebida homofobia seja equiparada ao racismo, que é crime considerado, em razão do preconceito social, contra raça, etnia e cor da pele do cidadão, ou seja, fator de natureza genética, que, por justiça, a Lei 7.716/89, amparada pela Carta Magna Constitucional, concede ao referido cidadão plena cobertura, punindo com bastante severidade aqueles que tentam humilhar e denegrir a pessoa objeto do

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preconceito, mas que nada tem a ver com o preconceito da homofobia, por serem fatores sociais completamente distintos quanto aos aspectos intrínsecos e extrínsecos do racismo.

          Impossível seria, agora, mesclar-se numa mesma lei, já então em pleno vigor há quase vinte anos, em sua motivação exclusiva e ontológica de punição, os crimes resultantes de discriminação por preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional - trocado, depois, por origem - para serem, neste momento, acrescentados tais temas homofóbicos com sua temática de gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero, que não guardam, como eu disse, qualquer similitude com a lei anti-racista e dela se distanciam sobremaneira para que sejam incorporados na mesma lei os ditos temas, conforme conceituação dos autores dos referidos projetos.

          Na verdade, como perguntado na palestra anterior, outra vez repito: o que são gênero e identidade de gênero na conceituação do legislador do projeto e em que se distinguem da orientação sexual? Creio que vai haver dificuldade na interpretação desta resposta.

          Ora, a ideologia homossexual, em sua terminologia própria, não pode desconhecer o que é o ser humano. Qual é o bem jurídico final protegido em apreço? O dogma da naturalidade e moralidade do homossexualismo? O homossexualismo não é raça para ser juridicamente dogmatizado na mesma lei anti-racista, eis que ali se trata específica e juridicamente acerca da classe social, de raça ou cor da pele mencionada na referida Lei 7.716/89.

          Imagine-se se, por acaso, dos protagonistas, vítima e acusado, um deles estiver amparado na lei anti-racista por preconceito de raça e cor e o outro, homossexual ou congênere, se aprovado for este assunto, venha a se abrigar dentro da mesma lei por preconceito de identidade de gênero, a exemplo. Como se há, então, de proceder? Quem será a vítima e quem será o acusado? Como serão punidos? Parece que ambos serão punidos pela mesma lei. Mas qual será, então, a dosagem da pena a ser aplicada para cada fato em particular para ambos os transgressores? Bem, esse é apenas um dos problemas que poderão acontecer, outros virão depois. Desde logo, se verá que, na interpretação da futura lei miscigenada, a jurisprudência que se há de

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firmar a respeito desta e outras situações fáticas será o fiel da balança, porque a lei não trará solução, mas não há dúvida de que haverá problemas em sua devida interpretação.

          Mas, para definir-se sexo, gênero e identidade de gênero, basta viajar através da história do tempo e da civilização aos seus primórdios para entender-se melhor essa temática sugerida pelo legislador ao projeto. Senão, vejamos.

           Ora, o eterno Deus, em sua natureza divina, no início da criação, só construiu dois gêneros, o masculino e o feminino, concedendo ao homem e à mulher a realização plena para sua satisfação sexual e, fundamentalmente, para a procriação, daí terem órgãos sexuais diferentes, o mesmo fazendo com relação aos animais, nada mais, nada menos, pois o resto é invenção humana por opção, por escolha pessoal, que não se coaduna com os princípios genéticos adotados na confecção do gênero humano. Salvo melhor juízo, gênero e identidade de gênero, que se identificam, são termos genéricos de uma mesma espécie humana.  E qual é a sua diferença com relação ao termo ‘orientação sexual', no entendimento do legislador? Até aqui ainda não houve explicação plausível a respeito do assunto. Está bem claro que o termo ‘orientação sexual' do indivíduo não se enquadra no conceito técnico, pedagógico, científico e jurídico de raça ou de cor.

          A meu sentir, orientação sexual, cujo termo já nos ajuda a discernir o seu significado, é aquela que se dirige de forma pedagógica e psicologicamente a todos os cidadãos de um modo geral, desde a tenra idade até a idade adulta, a partir do lar, da escola e da vida social, e que serve para ambos os sexos, masculino e feminino, quer seja para heterossexuais, como para homossexuais, nestes compreendidos todas as suas variações.

          Assim é que, social e juridicamente, imagino, assim também deve ser entendido, justamente por força do princípio constitucional da isonomia das leis, o que significa: todos estamos debaixo da mesma ordem legal, somos governados pela mesma lei constitucional, que a todos garante o direito de sermos cidadãos brasileiros, com direitos e deveres a serem por todos respeitados.

          Por todo o exposto, observa-se que, malgrado o interesse que existe em resolver-se a questão suscitada em favor dessa classe social, creio que não

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vai dar certo unir-se numa mesma legislação, há muitos anos em vigor, temas tão diferenciados nos aspectos jurídicos e sociais, até porque o PL 122/2006 modifica injustificadamente a redação dos crimes previstos nos artigos 4º, 5º, 6º, 7º e 20º da lei anti-racista originária, com a inclusão de situações reprovadas do ponto de vista jurídico e penal, em face dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, criminalizados com penas desproporcionais. E o PL 4618/2005, peca em vários de seus artigos pelo princípio da taxatividade, cujas condutas típicas com expressões não tão bem elaboradas e não suficientemente claras em vários de seus artigos modificativos, os quais poderão criar dúvidas quando da aplicação da lei, criam assim o risco de inutilizar-se a legislação já existente, que até já sofreu modificação parcial pela Lei 9459/97, e que parece, pelo tempo, já deveria ter merecido determinados ajustes.

          In casu, para acrescentar-se temas homofóbicos que só viriam trazer benefícios pessoais a essa classe social que se sente desprestigiada em detrimento da maioria da sociedade, que não concorda, veja-se bem, com as suas práticas, mas que deve respeitar as pessoas ditas discriminadas, as quais têm direitos comuns como todas as demais, mas essa mesma maioria se sentiria tremendamente prejudicada em todos os segmentos da sociedade, principalmente sob o aspecto da religião em particular, eis que todos os brasileiros têm o direito constitucional da prática da sua religião, com a manifestação de liberdade de consciência e de crença na prática de seu exercício nos respectivos templos.

          Veja-se bem, esse direito está especificado no artigo 5º, VI, da Constituição Federal, constituindo-se também prática de crime contra o sentimento religioso ou ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo, crime esse previsto no artigo 208 do Código Penal. De repente, no entanto, por exemplo, as pessoas participantes de um culto, ou seu dirigente, é incrível, podem se ver ao desvario de uma situação desagradável ao reclamarem de conduta incompatível ao local do culto, por pessoas ditas discriminadas ali também presentes, justamente por terem dado notícia-crime à autoridade policial de uma alegada discriminação ocorrida dentro desse mesmo santuário, o que ensejaria situação desconfortável e perigosa para os direitos de liberdade dessa maioria.

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          Em derradeiro, a meu sentir, os dois projetos de lei devem ser unificados no Senado Federal e, por final, arquivados, porque, a rigor, o assunto deveria ter sido tratado em legislação específica, quiçá um estatuto homofóbico, com penalidades diferentes, jamais porém ao abrigo da Constituição Federal que concedeu o direito privativo aos beneficiados da lei anti-racista com respaldo constitucional pela conceituação de crimes dolosos, imprescritíveis e inafiançáveis aos seus infratores.

           Tomar carona nessa lei é injusto, ilegal e inconstitucional e que poderá, sem dúvida alguma, interferir indevidamente no direito hoje exclusivo dos abrigados pela lei anti-racista. Eis aí a temática para este debate. O que se observa é que os legisladores ainda não conseguiram até aqui chegar a um bom termo quanto à discussão e aprovação dessa ardorosa matéria. É o que penso e assim exponho.

          Concluo, da mesma forma como fiz na palestra anterior, dizendo que direito é bom senso, que se pauta pela razão e não se pode admitir normas jurídicas ilógicas ou desarrazoadas e por isso mesmo não devem pertencer ao mundo jurídico, muito menos ao mundo dos fatos, porque onde não há lógica inexiste o direito.

          Vivemos hoje orgulhosamente um Estado Brasileiro pelos postulados éticos, culturais, morais e religiosos de cada qual e não podemos aceitar numa sociedade democrática, como a nossa, o império de uma ditadura, seja de que natureza for, cerceando a nossa liberdade de ser e viver sob esses mesmos princípios éticos, culturais, morais e religiosos de cada cidadão, e nem somos obrigados a aceitar ou viver diferente porque, afinal, quem não vive como pensa acaba pensando como vive."  (conclui a leitura)

           Obrigado a todos pela atenção. Tenho dito.  (Palmas)

          O SR. PRESIDENTE (Edino Fonseca) - Está aí a palavra do Desembargador Dr. Roberto Cortês. Você poderá fazer suas perguntas direcionadas a ele e logo após nós leremos as perguntas para que ele responda.

          Gostaria de saudar e dizer que são muito bem-vindos e abrilhatam esta audiência pública o Desembargador Fábio Dutra, membro da 1ª Câmara Civil do

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          Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro; Professor Lindomar Doras, membro do Conselho Regional de Psicologia; Pastor David Cabral, membro conselheiro desta Comissão; Bispo Antônio Ferreira, bem-vindo; Pastor Lael Maurício, é uma grande alegria a sua presença; Pastor Samuel Batista Lessa, presidente da Convenção dos Pastores da Assembléia de Deus do Estado do Rio de Janeiro; Pastor Josias Maurício da Silva, é uma alegria muito grande tê-lo entre nós; Dr. Joel Andrade, jurista de grande renome no meio religioso no Rio de Janeiro; Dr. Bentilho Jorge da Silva

          Filho, juiz de Direito do Distrito Federal, é uma grande satisfação sua presença aqui, abrilhantando esta audiência pública.

          O segundo palestrante é o Dr. Célio Borja. Dr. Célio Borja, a palavra é sua e alguém já se antecipou aqui trazendo uma pergunta para o senhor: -se todos somos iguais perante a lei, por que tanto se destacam leis para um segmento social?  O senhor pode responder futuramente. O senhor pode falar de pé, sentado, como o senhor quiser. (Pausa) Por favor, acompanhem o Dr. Célio Borja que vai usar a tribuna.

          Quero também informar aos senhores que esta audiência pública está sendo transmitida ao vivo, pela TV Alerj, canal 12 da Net, e que seguramente também está sendo gravada para ser retransmitida em outras oportunidades.

          O SR. CÉLIO BORJA - Exmo. Sr. Presidente da Comissão Especial para analisar e acompanhar a tramitação do Projeto de Lei nº 122 e do Projeto de Lei nº 6418, da Câmara dos Deputados, Deputado Edino Fonseca; eminentes e ilustres membros da Mesa, minhas senhoras e meus senhores, pedi ao presidente que me permitisse usar da palavra da maneira mais breve que for possível e dispensar-me da participação nesta Sessão da douta Comissão, por motivos de ordem pessoal. Já disse a S.Exa. que a minha intervenção seria exclusivamente em termos de análise jurídica do tema que nos está sendo submetido.

          Eu começaria por dizer que grande parte dos princípios que devem orientar a legislação sobre a matéria da homofobia já foram expostos pelo ilustre Desembargador Côrtes, na sua excelente intervenção. Eu apenas me aterei a alguns aspectos que me parecem que não têm sido devidamente considerados pelos legisladores.

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           A primeira consideração é que o estatuto jurídico do ser humano é igual para todos. A Constituição define, tanto no artigo 5º, como em outras várias posições, os direitos individuais, os direitos sociais, e ainda os princípios que regem as relações entre o indivíduo e o estado. Estabelecem limites, por exemplo, ao poder do legislador. O legislador não pode tudo.

           A lei é ato discricionário; a lei é um ato de vontade, mas limitado pela Constituição. Pode aquilo que a Constituição permite; pode aquilo que ela não proíbe; mas não pode tudo. Daí, o controle jurisdicional de constitucionalidade das leis, a cargo do Poder Judiciário.

          Todo dia temos notícias nos jornais de Ações Diretas de Inconstitucionalidade que argúem a ilegitimidade de normas jurídicas, tanto federais quanto estaduais, porque elas contravêm à Constituição. Isso significa que o legislador não é onipotente, e o discricionarismo dele tem limites.

           Ora, a Constituição estabelece alguns limites no que diz respeito aos direitos individuais. Esses limites decorrem, exatamente, da concessão dessas franquias ao cidadão. Por exemplo, o direito à liberdade de consciência e de crença. Esse é um direito inviolável. Segundo a Constituição, a consciência humana é inviolável, o estado não tem poder sobre ela. Os juízos que eu formulo a respeito de qualquer coisa são inalcançáveis pela lei. O que a lei pode punir são os atos que decorrem dos meus juízos.

           Para lhes dar um exemplo: durante algum tempo, pretendeu-se criminalizar as convicções de direita, de esquerda, disto e daquilo das pessoas. Se eu manifestasse, por exemplo, publicamente, simpatia pela monarquia no começo da República, entendia-se que isso era crime porque se queria defender o regime republicano recém-instaurado. A motivação política até se entende, mas era contrário à Constituição, que assegurava - como assegura hoje - a liberdade de consciência e de crença, e a liberdade de opinião. Mais ainda: a lei nos assegura, a todos, direito à educação dos filhos; o direito à inviabilidade do domicílio, ninguém pode entrar na casa de qualquer um de nós sem a nossa autorização, e sem um mandado judicial, se não tiver essa autorização.

 

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          Enfim, estamos cercados não apenas por declarações de direitos como por garantias desses direitos. Se me tolhem a liberdade de ir e vir, eu tenho o recurso do habeas corpus; se o governo pratica um ato concreto que me prejudica, ilegalmente, tenho o mandado de segurança. E assim vai. Então, nós temos um conjunto de direitos individuais, chamados direitos objetivos, que são tutelados pelo

          Poder Judiciário de um lado, e para cuja defesa dispomos de instrumentos dados pela Constituição e pelas leis.

          Ora, uma regra fundamental do nosso regime jurídico e constitucional é o da igualdade de todos. A Constituição não diz que somos todos iguais socialmente, economicamente? Não tem nada disso. Ela diz: "nós somos iguais perante a lei." A lei não pode estabelecer entre nós discriminações. A lei pode tutelar situações especiais;  situações que, digamos, colocam em desvantagem as pessoas. Foi exatamente dentro desse espírito que surgiu no Congresso a idéia de criminalizar comportamentos que violam o direito da pessoa humana - não porque é homossexual, não porque é heterossexual, mas porque é um ser humano. A nossa concepção cristã, um ser humano que tem vocação de absoluto, transcendente, mas a proteção da pessoa humana em situações evidentemente de risco, isso faz a lei penal.

          Quando a lei penal protege determinadas situações que descreve, ela está de um lado protegendo, tutelando a dignidade humana - direito à vida, direito à propriedade, direito à liberdade etc. - e ao mesmo tempo ela está buscando a defesa da sociedade. Então se, porventura, o legislador reconhece a existência, digamos, de uma tendência, de um movimento no sentido de ofender, de violar esses direitos primários da pessoa humana, ele pode tomar as providências, tanto na ordem civil como na ordem penal, para coibir esse abuso, esses atentados. Foi o que fez, ou tentou-se fazer, através de diversos projetos, no caso da homofobia, quando pune os que agridem, moral ou fisicamente ou socialmente, os portadores dessa tendência que muitos de nós dizemos que não é a natural do ser humano.

          Eu não discuto, não quero discutir isto. Essa é uma longa discussão que caberia em outro momento, não quando abordo apenas os aspectos jurídicos da questão. Então, na verdade, poderemos reconhecer que há conveniência e

 

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oportunidade em produzir normas jurídicas que punam os agressores. Ninguém tem o direito de agredir ninguém.

          A lei pode criminalizar condutas e a autoridade competente pode reprimi-las, mas nenhum de nós pode tomar em suas mãos a execução da lei. Para isso, existem as pessoas especialmente comissionadas.

          Nesse sentido, eu tenho escrito em outras oportunidades, tenho dito também, me parece bem-vinda uma legislação que criminalizava condutas ofensivas da dignidade das pessoas portadoras dessa tendência homossexual e o fazia dentro de limites razoáveis, sem ofender, e isso é importante, os demais direitos individuais dos outros, por exemplo, sem ofender o direito de consciência, sem ofender o direito de crença, sem impedir que instruamos nossos filhos e os eduquemos com o que nos parece melhor para eles e de acordo com nossas convicções, tanto religiosas, filosóficas ou de qualquer natureza que se possam ter convicções.

          O que temos visto? Temos visto que o legislador, não querendo se contentar com isso e pressionado por grupos interessados, em primeiro lugar, ele parificou esse direito - eu discutiria se um direito - mas esse direito, como se diz, a inclinação sexual própria, eletiva, a todos os demais direitos que a Constituição tutela. Se é um direito, é uma questão a ser discutida.

          Agora, por exemplo, a proteção que a Constituição dispensa aos que são vítimas de atentados em nome de um preconceito racial, atentado se pratica em nome disso. Eu observo, desde logo, que raça não existe. Todos os documentos da Unesco, e eu participei do documento inicial, em 1967, provavelmente muitos aqui não eram nem nascidos, em que essa organização internacional afirmava que raça não é um conceito científico. Nós somos todos seres humanos. Só existe uma raça: a raça humana. Não existem duas raças.

          Se vocês repararem, os habitantes de todos os continentes, os portadores de diferentes sinais, como cor de cabelo, sua espessura, a tez, tamanho do nariz, nada lhes é exclusivo. Nada. A ciência já fez esse inventário. O que seria próprio de uma raça, não é próprio dela. Tamanho de nariz, encontram-se diferentes tamanhos, por exemplo, no que se chama raça negra, entre africanos, entre asiáticos e

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por aí vai, indo-americanos. Estatura, a mesma coisa. Isso é um trabalho científico minucioso. Só existe uma raça: a raça humana.

          Pois bem, o que a Constituição protege não é a raça, permitam-me dizer. Ela não protege raça nenhuma: ela protege o ser humano dos atentados que são praticados contra ele em nome da raça, exista ela ou não, tenha ela ou não base científica. Mas há atentados que, imemorialmente, são praticados contra o ser humano em nome disso. Não é uma categoria científica objetiva: ela é social, ela é criada, ela é forjada, mas ela serve de base, ou de pretexto, para essas agressões.

          A mesma coisa acontece com o homossexualismo.  O homossexual tem direito a não ser agredido porque tem um direito igual ao de todos nós. Quando a lei o singulariza no conjunto dos cidadãos, é para protegê-lo, porque ele está vivendo uma situação especial, está sendo discriminado por uma razão que não é igual às outras. Ela é diferente, ela pode ser diferente. A pena depende da gravidade desse atentado, não depende da qualidade da razão pela qual o atentado é praticado. Se uma pessoa de uma determinada cor é agredida fisicamente, o agressor deve sofrer uma pena compatível com o mal que causou, não importa se foi a motivação dele essa ou aquela. Este é o princípio da objetividade da lei, que tem que ser igual para todos.

          Quando vejo, por exemplo, num projeto de lei de proteção aos homossexuais um tratamento excessivo, um tratamento que não tem nenhuma possibilidade de ser sopesado, ponderado, um tratamento que a lei dá a outras agressões ao ser humano, por motivos os mais diferentes, eu acho que, evidentemente, ela está se excedendo, ao, por exemplo, criminalizar quem manifesta publicamente a sua discordância com relação a comportamentos sexuais.

          Não há direito de expressão? Não há direito de consciência? Não há direito de crença? Eu penso que o nosso dever - sei que aqui é uma assembléia de cristãos, como eu - é exigir que os legisladores se atenham aos termos da Constituição. Não podemos exigir que tenham as nossas convicções religiosas ou de consciência, porque cada um é livre para ter as suas, mas podemos exigir que se limitem ao que a Constituição permite e que não excedam os seus termos. Tal como

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este projeto está sendo apresentado, ele viola a Constituição e os direitos fundamentais de toda a sociedade brasileira.

          Sr. Presidente, eu agradeço muito a oportunidade que me foi concedida e vou me valer da concessão especial que V. Exa. me fez.

          Muito obrigado. (Palmas)

          O SR. PRESIDENTE (Edino Fonseca) - É extraordinário ouvir legisladores experientes como o Roberto Côrtes e o Ministério Célio Borja. Eles abrem a nossa mente para a compreensão fantástica daquilo que é o Direito. Nós, que somos políticos - eu e o Senador Marcelo Crivella -, reconhecemos a visão e a força. Somos empurrados, às vezes, pela opinião pública e, como tantos outros autores dessas leis, empurrados por paixões, quando nos defrontamos com a Constituição, que é aquilo que ampara todos nós, vamos vendo nossas fragilidades. É extraordinário ouvir palavras como as do Ministro Célio Borja.

          Agora vamos conceder a palavra ao Senador Marcelo Crivella. Antes, lembro que esta audiência pública está sendo transmitida e gravada pela TV Alerj para ser retransmitida em várias outras oportunidades. É bom porque os que estão de fora estão ouvindo e participando. Muitos não puderam chegar. O trânsito está caótico, é a informação que temos. Há um nó no trânsito na Cidade do Rio de Janeiro e as pessoas não conseguem chegar aqui.

          Convido o Dr. Audir Cabral para tomar assento aqui, na tribuna, no lugar do Dr. Célio Borja, para pegar a "unção jurídica" dele e me amparar.

          Quero saudar também o Pastor Nazareno Ribeiro; Luís Felipe; o Presbítero Renato Cunha; o Pastor Isac Mattos; o Pastor Jonatan da Silva; o Pastor Maurício Rodrigues; Dr. Eliseu Kessler; o Capelão-Mor Sergio Guimarães; Guilherme Baldissara, cantor e radialista; Gilson Francisco Rodrigues, assessor parlamentar; Georgina Guinle, produtora cultural; Tatiane Giuliani da Silveira, administradora; o Pastor Daniel de Paula; e o Pastor Josiel Santos Vieira. É uma alegria ter todos os senhores aqui, abrilhantando esta audiência pública.

          Vamos, portanto, receber nosso Senador com uma salva de palmas. (Palmas)

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          O SR. MARCELO CRIVELLA - Muito obrigado. Exmo. Sr. Presidente Edino Fonseca, que é Presidente desta Comissão Especial de Acompanhamento da Tramitação do Projeto de Lei 122 de 2006 e do Projeto de Lei 6.418 de 2005, da Câmara de Deputados.

          O SR. PRESIDENTE (Edino Fonseca) - Senador, pode suspender um pouco seu microfone? V.Exa. é privilegiado na altura. Eu, o Dr. Célio Borja e o Desembargador Côrtes não temos o privilégio que V.Exa. tem, de sentir o ar mais fresco - mas também as tempestades chegam mais rápido. Há um microfone aqui que o pessoal da Casa preparou para gente como V.Exa., grande.

          O SR. MARCELO CRIVELLA - Sr. Presidente, obrigado.

          Quero saudar também o querido Deputado Federal Arolde de Oliveira; a querida Beatriz Santos; nosso Desembargador Fonseca Côrtes, agradecendo pela explanação tão lúcida sobre os projetos que estão tramitando no Congresso; o Ministro Célio Borja, que infelizmente teve que sair, mas que, de forma brilhante, mostrou o que nos preocupa nesta lei; o Pastor David Cabral, com nosso abraço querido; o Dr. Gilberto Garcia; o Dr. Eliseu Kessler, meu companheiro querido, e seu pai; os pastores; minha esposa; a secretária-geral do meu partido, Dra. Maria; o Dr. Ailton Cardoso, que veio lá de Brasília nos ajudar aqui com os slides; o auditório.

          Prometo que serei breve. Gostaria de tratar especificamente sobre os termos do PLC-122, para que os senhores, depois de terem tido essa aula tão profunda sobre as questões filosóficas do direito, pudessem entender na letra da lei o que nos preocupa. Vou usar aquele quadro, o retroprojetor, para podermos mostrar para os senhores o que se discute efetivamente nesse projeto de lei. Não sei se os senhores vão poder ler. Se pudermos aumentar um pouquinho a letra...

          O SR. PRESIDENTE (Edino Fonseca) - Peço ao pessoal do controle de luz que diminua a luz sobre o painel do retroprojetor.

          O SR. MARCELO CRIVELLA - A primeira coluna da esquerda é o PLC-122, que acredito que esteja aparecendo também na televisão com clareza. A segunda coluna é a emenda oferecida, de minha autoria. O PLC-122 tem 12 artigos.

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          Ele altera três leis. Ele altera a Lei do Racismo, altera a Consolidação das Leis do Trabalho e altera o Código Penal.

          Na Lei do Racismo ele muda a redação de seis artigos e acresce um; na Consolidação das Leis Trabalhistas e cria um no Código Penal, nós vamos ver adiante, criminalizando, a nosso ver de maneira inconstitucional, a expressão "livre do pensamento".

          Então, no artigo 1° do PLC, 122, diz o seguinte: que a lei altera a Lei 7716/89 Lei do Racismo; o Decreto lei 2848/40, que é o Código Penal; o Decreto Lei 5452, que é a CLT, de 1º de maio de 1943 - lembramos aqui o grande Presidente Getúlio Vargas, que não sabia que, quando assinou o Decreto do Salário Mínimo, naquele 1º de maio, que garantia ao trabalhador, nada mais nada menos do que o suficiente para sobreviver, estava na verdade assinando a sua sentença de morte.

          Pois bem, definindo os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero: nós aqui  estamos suprimindo, na nossa emenda, orientação sexual e identidade de gênero, porque pela técnica legislativa fica muito difícil evitar extrapolações inconvenientes no texto da lei para o sentido do que seja ‘orientação sexual e identidade de gênero'. Então estamos fazendo aqui uma supressão.

          No artigo 2°, as razões já foram aqui exaustivamente traçadas, debatidas, defendidas, analisadas, explicadas pelos juristas que me antecederam. Sinto-me até inibido de tecer comentários e acrescentar algo ao que foi dito aqui com tanto brilho, pelo Pastor Samuel Lessa e demais pastores.

          O artigo 2° define os crimes também sobre precedência nacional e nós fizemos a supressão porque entendemos que precedência nacional seria um acréscimo já contemplado na palavra ‘origem', no texto inicial da lei, portanto, achamos que não deve ser acrescentado.

          O artigo 3°... no 1° diz: Serão punidos na forma desta lei os crimes resultantes de discriminação, preconceito de raça, cor, etnia, religião, precedência nacional, gênero sexo, orientação sexual e identidade de gênero. Da mesma forma

 

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estamos suprimindo aqueles textos que, por razões já aludidas, defendemos não deva estar no texto da lei.

          No artigo 4°, aí há um acréscimo, o legislador procura punir o empregador ou o seu proposto por atos de dispensa direta ou indireta, motivados por aquelas razões ou por aquelas situações, apresentadas na ementa da lei: por raça, por orientação sexual, por gênero, por sexo.  Achamos que isso, na verdade, ao invés de beneficiar irá prejudicar aqueles que a lei tenta defender, por razões óbvias. Ou seja, um empregador quando souber que não poderá demitir um funcionário que suponha homossexual, ele não vai contratá-lo, porque se amanhã esse funcionário faltar ou não tiver aptidão para desenvolver aquela tarefa, poderá sempre argüir na Justiça do Trabalho de que a causa de sua demissão não foi a sua deficiência, mas sim a sua orientação sexual. Portanto, isso vai limitar o campo de trabalho, no momento em que o Brasil tem quase 10% de taxa de desemprego e 25% de subemprego, que atinge os brasileiros que vemos pelas ruas, aos berros, tentando vender alguma coisa para sobreviver. Portanto, o desemprego no Brasil não é algo desprezível, é algo considerável.

          Nós vamos restringir o emprego daqueles que a lei tenta defender. Melhor seria a redação da Lei 6.148, na origem, do Senador Paulo Paim, em que ele pune o não-ingresso, não a dispensa, mas tolher o concurso, a inscrição ou o acesso ao emprego público ou privado por razões enumeradas na Lei da Discriminação. O artigo 5º da lei diz o seguinte: "Impedir, recusar ou proibir o ingresso ou a permanência em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou privado aberto ao público. Reclusão de um a três anos." Embora discordemos também da pena, aqui fazemos uma emenda apenas para tirar o ordinário, o número - a lei hoje considera que o texto deve conter apenas o numeral por extenso.  

           O artigo 6º diz o seguinte: "Recusar, negar, impedir, preterir, prejudicar, retardar ou excluir, em qualquer sistema de seleção educacional, recrutamento ou promoção funcional ou profissional." Também achamos que aqui há redundância. A lei acaba criando uma generalidade tão grande que foge do escopo. Aí - permita-me o Desembargador me atrever a fazer um comentário, aqui, no campo da juridicidade -, ela acaba tirando o conceito stricto

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sensu que deve ter a lei penal. Ela não pode dar ou permitir que uma série de comportamentos que podem ser interpretados de diversas maneiras seja contemplada pela lei. Isto causará nos tribunais um número tão grande de processos, e os tribunais brasileiros já vivem atolados de processos, que nós não vamos dar conta. Então, fizemos a supressão de toda essa parte que está em negrito.  Revogamos o parágrafo único porque achamos que a lei já contempla todas as causas que são agravantes e atenuantes, portanto, fica aqui dispensado esse artigo.

          No artigo 7º também fazemos aqui algumas supressões na redação. No artigo 6º e no artigo 7-A, nós apresentamos na nossa emenda a supressão completa, por uma razão: o texto da lei proposto no PL 622 diz "Sobretaxar, recusar, preterir ou impedir a locação, a compra ou a aquisição ou arrendamento ou empréstimo de bens móveis ou imóveis de qualquer finalidade. Reclusão de dois a cinco anos." Nós achamos que essa emenda fere, em última análise, o direito de propriedade, pois entre dois compradores com propostas idênticas, o proprietário estará tacitamente, ou praticamente, obrigado a locar ou a vender o imóvel considerando a orientação sexual do locatário ou do comprador, receando represálias do ponto de vista criminal. Poderá sempre ser alegado que a proposta foi preterida por discriminação à sua orientação sexual ou à sua cor, à sua raça. 

          É interessante notar que eu também, como o Senador, como o Deputado Ministro Célio Borja, estou entre aqueles que não dão nenhum valor biológico, ou até mesmo gramatical, à palavra "raça".  Ela surge na Espanha porque, se analisarmos bem a Espanha, é uma espécie de esquina do mundo. Por ali andaram os mouros, Aníbal com sua tropa de elefantes, os romanos, os fenícios, os judeus, de tal maneira que para distinguir pela origem criou-se essa palavrinha "raça", que mais tarde foi levada ao extremo no regime nazista, com propostas científicas de eugenia, daqueles que defendem uma origem geológica da raça humana, coisa que não nos passa, que não admitimos.

          Portanto, estou entre aqueles que não vêem na sociedade brasileira qualquer distinção ou necessidade de se tutelar algo que não admitimos. Porém, os atos concretos e objetivos, motivados por tal ideologia, devem ser punidos. Agora, é preciso, e a Constituição foi sábia ao não incluir particularidades, não podemos evitar

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extrapolações inconvenientes, ao invés de ajudarmos acabamos prejudicando por uma lei mal feita, por uma lei irrazoável, por uma lei que foge a todo princípio de tradição legal, jurídica, constitucional do arcabouço jurídico brasileiro.

          Estamos fazendo aqui um artigo suprimindo esse artigo 7º do PLC 122. Aqui no artigo 8º, o legislador escreve o seguinte texto:

          "Impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados, abertos ao público, em virtude das características previstas no artigo 1º desta lei."

          Artigo 8-B - "Proibir a livre expressão e manifestação de atividade do cidadão homossexual ..."

          Aqui vejam que a lei já começa a ser particularizar. Em todos os seus artigos ela procura contemplar todos aqueles cidadãos nominados na ementa da chamada Lei do Racismo. Aqui, ela já especifica que não se trata mais do negro ou do estrangeiro, ou do branco ou da raça amarela ou vermelha. Aqui, ela fala do homossexual para dizer que esse cidadão ou bissexual ou transgênero, e aqui não se contempla o heterossexual. E mostra realmente, mais uma vez, perdoem-me, que isso é até cansativo, pelas extrapolações inconvenientes, porque ferimos um preceito constitucional claro, quando nominamos no texto da lei aqueles que podem ter prerrogativas especiais na manifestação da sua afetividade, como se seres humanos mais dotados de sensibilidade fossem, ou mais dotados de afetividade fossem.

          Não vimos outro caminho se não propor a supressão à relatora. Tais dispositivos ferem os princípios da moralidade do poder público, e outra coisa, aqui também a lei mais uma vez estabelece conceitos que ao público fica difícil de entender, de interpretar ou de estabelecer limites. O que chamamos de expressão de afetividade? Um beijo, um abraço ou o que mais? Essas coisas acabam prejudicando e muito o texto legal.

          O SR. PRESIDENTE (Edino Fonseca) - Deixem as interpelações para depois.

          O SR. MARCELO CRIVELLA - Mas o exemplo que V.Exa. citou aqui é interessante e pertinente, porque, como o conceito é subjetivo e pessoal,

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o que para mim é uma mera manifestação de afetividade pode ofender o princípio ético de alguém, que também é protegido na sua individualidade e sua dignidade, como pessoa humana, pela Constituição brasileira. Veja que o Constituinte de 88 - e aqui temos um, o Deputado Federal Arolde de Oliveira - procurou não particularizar, exatamente para evitar extrapolações inconvenientes no texto da lei.

          "Tais dispositivos ferem os princípios da moralidade e do pudor público, violam a liberdade de livre expressão do pensamento, permitem excessos na demonstração de afetividade homossexual, por exemplo, em organizações religiosas, em hospitais, em vias públicas, inclusive na presença de crianças e adolescentes. Ademais a expressão ‘manifestação da afetividade' permite englobar uma série inimaginável de ações, desatendendo ao princípio da taxatividade dos tipos penais", que já foi falado aqui pelo Desembargador.

          Apenas para exemplificar, se um casal heterossexual estiver praticando um ato de um abraço, ou um beijo mais caloroso, no ambiente de uma igreja, seja do credo que for, esse casal poderá ser chamado a atenção de maneira coloquial. Mas, ao se tratar de um casal homossexual, não poderá, porque a lei o protege, a lei criminaliza, e são pesadas as penas, que equivalem a seqüestro com cárcere - pena de dois a cinco anos -, como pesados também são os acréscimos no caso de reincidência.

          O SR. PRESIDENTE (Edino Fonseca) - Senador, eu pedi que o interpelassem depois, mas agora eu mesmo estou quebrando a regra para colaborar com V.Exa., porque muitas dessas afetividades o Código Penal já diz que é atentado ao pudor. O atentado ao pudor vai do simples até o violento. Se em público um ato desses, chamado às vezes de obsceno, se torna atentado violento ao pudor, como a lei agora pode trazer para o privado, a lei protegendo o privado, aquilo que não se pode fazer na rua? Então, há um conflito, um choque - estou só ajudando V.Exa - de leis, se é crime fazer na rua.

          Aí estamos voltando ao velho Império Romano, quando foi discutida a questão do adultério, e se dizia que o adultério era crime praticado na cama. Eles passaram a fazer sexo no chão e, assim, não era crime. Eles começaram a buscar proteções para o adultério. O que estamos vendo aí é uma repetição da antiga

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questão do adultério nas discussões. Como se escapa do crime de adultério? Como se escapa do atentado ao pudor? Do ato libidinoso? Na rua não pode, mas em lugar privado a lei permite.

          Interpelei só para ajudar V.Exa.

          O SR. MARCELO CRIVELLA - Agradeço a intervenção de V.Exa., também pertinente ao fato. Acho que o conceito de todos aqui não é discutir se devemos ou não garantir os direitos que são dados a todos os cidadãos, também estendê-los aos homossexuais. É claro que somos, acredito que todos sejam defensores do direito de expressão, da individualidade, da garantia do pensamento, da religião. Enfim, todos os direitos constitucionais devem ser respeitados no que tange a todos os cidadãos. Respeitamos a individualidade dos cidadãos que decidem, por sua própria consciência, a serem homossexuais, e não toleramos que seja praticado contra eles qualquer ato de violência física.

          Porém, é necessário entender, e acho que até isso foi, de maneira filosófica, muito bem explicado aqui antes, que há outro direito que se sobrepõe e até se antecipa, que é o direito  constitucional também, de nós podermos expressar nosso pensamento contrário, seja ele por razões filosóficos, religiosas, culturais, tradicionais ou até, eu diria, biológicas. A lei chega ao ponto de interferir na criação paterna ou na orientação de um pai ou de uma mãe, no recinto sacrossanto de seu lar.

          O 13º diz o seguinte: (Lendo) "Impedir ou obstar o acesso de alguém ao serviço, em qualquer ramo das forças armadas". Aqui também nós estamos introduzindo um parágrafo único: "Não há crime, quando o tratamento diferenciado se impuser em razão da própria natureza da atividade militar".

          A lei tenta mudar o Estatuto dos Militares e nós achamos que ele está bem como se encontra escrito - e já é de muitas décadas, e é da tradição castrense. Há atividades para as quais eu diria que a postura homossexual não é adequável. Tem sido assim, nós achamos que deve continuar sendo assim e, portanto, oferecemos aqui um parágrafo único, para que a lei não altere o estatuto.

          O art. 14º diz o seguinte: (Lendo) "Impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social". Nós estamos aqui

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também alterando a lei, porque ela, que trata de proteger contra a discriminação, de maneira - eu diria - subliminar, acaba legalizando no Brasil o casamento homossexual. Nós achamos que a instituição da família, na forma que a evolução humana atingiu nos dias de hoje - veja que na História da humanidade já se tentou outras formas, os leitores da Bíblia sabem que durante séculos, até milênios, a família foi, vamos dizer assim, consagrada com um homem e muitas mulheres, há em outras civilizações uma mulher e muitos homens - porém nós achamos que a evolução humana, consagrando - e hoje está escrito na nossa Constituição - a família, como a união do homem e da mulher, ou a convivência estável, seja essa forma, sim, aquela a ser protegida pela lei, pelo texto legal. Então, estamos também aqui oferecendo uma nova redação.

          Quero dizer: (Lendo)  "Impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social, observado o disposto no artigo 1514, do Código Civil Brasileiro". Apenas para que este artigo contemple o casamento de um negro com uma branca, de um branco com uma negra e coisas desse nível.

          Das penas, aqui nós mudamos apenas a multa - eles contemplam multa de até dez mil Ufir, a Ufir não existe mais, nós então trocamos para R$ 30 mil e mudamos também os ordinários. Por fim, na página seguinte, também apenas pequenas correções.

          Eu gostaria de comentar sobre os acréscimos, ainda na Lei nº 7716, que são os artigos 20A e 20B, para o que nós estamos propondo a supressão. O texto proposto é: (Lendo) "A prática dos atos discriminatórios a que se refere esta lei será apurada em processo administrativo e penal, que terá início mediante: reclamação do ofendido ou ofendida, ato ou ofício de autoridade competente, comunicado de organizações não-governamentais de defesa de cidadania e direitos humanos."

          Hoje a lei, quando tipifica um crime, ela dá direito a todos - seja o ofendido ou aqueles que simplesmente presenciam - de denunciar, de reclamar, de abrir processo, de punir ou de buscar a punição, nos termos da lei. Portanto, não

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vemos necessidade de incluir aqui, ou dar categoria especial a órgãos ou a ofendidos ou autoridade.

          O 20-B diz o seguinte: "A interpretação do dispositivo dessa lei, de todos os instrumentos normativos de proteção dos direitos de igualdade, de oportunidade, de tratamento, atenderá o princípio da mais ampla proteção dos direitos humanos. Nesse intuito, serão observados, além dos princípios e direitos previstos nessa lei todas as disposições decorrentes de tratados ou convenções internacionais das quais o Brasil seja signatário, da legislação interna, das disposições administrativas. Para fins de interpretação e aplicação dessa lei serão observadas, sempre que mais benéficas em favor da luta anti-discriminatória, as diretrizes traçadas pelas cortes internacionais de Direitos Humanos, devidamente reconhecidas pelo Brasil."

          Isso aqui já é um ato constitucional. O artigo 5º da Constituição dá status de emenda constitucional a todos os acordos internacionais de defesa dos Direitos Humanos que tenham sido ratificados pelo Brasil e aprovados pelo Congresso.  Isso já está na Constituição brasileira, portanto, optamos pela supressão.

          Já citamos aqui o caso do Decreto 2.649 de 07/12/1940, o Código Penal. Este aqui já foi exaustivamente falado, quer dizer, cria-se no Brasil o crime de opinião: será punido, e pena pesada, aquele que se expressar contrário à prática homossexual.

          Isso pode se estender a um Pastor no púlpito, a um sacerdote em qualquer religião que fale, por exemplo, o que a Bíblia diz. Isso é considerado pela lei como ofensa grave, como incitação ao ódio e, portanto, um crime inafiançável e com todos aqueles rigores que a lei prevê contra o crime de racismo.

          Aqui é que precisamos estabelecer um conceito claro. A expressão da nossa religiosidade, das convicções que um ser humano tem por razões da sua fé, da sua concepção transcendental do que venha a ser Deus, e dos princípios religiosos que ele se obriga a observar, esse arcabouço da nossa conduta é garantido pela Constituição brasileira. Isso é sagrado e inviolável. Isso não quer dizer, e não se constitui, de maneira alguma, incitação ao ódio, à violência contra quem quer que seja. Até porque a proclamação desses direitos vem acompanhada também do direito

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de autodeterminação dos povos, do direito individual de cada um de decidir pelo seu livre arbítrio. É importante que cada um de nós tenha esse conceito claro. Quer dizer, o que a lei está querendo punir, querendo transformar em crime, é aquilo que defendemos como um direito constitucional da nossa religiosidade, que não é perseguir, que não é fechar a porta ao emprego, que não é discriminar em qualquer ato, mas simplesmente discordar, pela expressão do livre pensamento e das convicções que cada um de nós tem do inviolável direito de expressar. Isso não quer dizer que estejamos tirando o direito deles de decidir as suas vidas ou se expressar seus pensamentos e seus conceitos, seja por escrito, seja verbalizado. Absolutamente! Mas que dizer que não abrimos mão do nosso direito.

          Eu gostaria de concluir, Pastor Edino, porque não quero ser fastidioso, dizendo que essa lei foi aprovada na Câmara dos Deputados e me parece que os Deputados não tinham a clara noção da extensão do texto da lei. Mas ela foi aprovada em condições muito sui generis, numa sessão de quinta-feira, onde todos os Deputados têm acordado que matérias delicadas sejam aprovadas nesse dia.

          Ela foi aprovada, o Presidente colocou em pauta, não houve discussão, simplesmente aprovada como se fosse uma lei comum. Chegou ao Senado Federal e foi distribuída a várias Comissões. Na CDH, onde começamos a fazer audiências públicas e nos permitir a um debate, ela foi encaminhada, sem ser votada, à Comissão de Assuntos Sociais, onde a relatora, a mesma relatora, se propôs a apresentar o seu relatório simultaneamente nas duas Comissões. Uma maneira, eu diria, um tanto heterodoxa do processo legislativo naquela Casa. Nessa Comissão já entrou em pauta algumas vezes e por não haver acordo, as sessões foram sempre muito conflituosas, foi tirada de pauta.

          Porém, o que vislumbro no cenário legislativo é que, uma vez aprovada em umas dessas Comissões, haverá pedido de tramitação urgente e o processo seguirá direto para o plenário. No plenário do Senado Federal, apenas dois Senadores têm manifestado preocupação na tribuna: o Senador Magno Malta e eu. Os outros Senadores ou não expressam sua posição ou sobem para defender veementemente a aprovação do projeto, sobretudo a bancada feminina. A bancada

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feminina e a bancada do PT são ardorosos defensores da aprovação da lei, que está eivada de graves, eu diria, ofensas ao texto constitucional.

          O Presidente da República, reiteradas vezes, já se manifestou dizendo que não vetaria um texto aprovado pelo Congresso que, de alguma forma, garantisse direitos aos homossexuais, coisa que repito, nós todos defendemos os direitos que são dados a todos os demais cidadãos, apenas defendemos também o direito daqueles que discordam poder expressar, seja no ensino a seus filhos, seja no púlpito, seja sacerdote em qualquer religião.

          De tal maneira, como o Congresso Nacional deve repercutir a opinião pública, acho que hoje, nesse caso específico, estamos repercutindo muito mais a opinião publicada do que a opinião pública.

          Quero lembrar que lá, no Estado da Califórnia, agora, por ocasião da eleição do Presidente Barack Obama, eles incluíram no processo eleitoral algumas perguntas numa consulta pública. Uma delas foi uma causa já sacramentada pelo Supremo Tribunal Estadual da Califórnia dos Estados Americanos, com exceção de um, eles têm Assembléia Legislativa dos Deputados, mas também têm Senado; têm um Senado Federal, mas também existem Senados Estaduais. A elaboração das leis estaduais é também bicameral. E lá, também tem um Tribunal, um arcópago jurídico na instância estadual, que havia já dado o direito do casamento gay, na Califórnia e em vários Estados.

          Quando isso foi ao plebiscito, 60% dos californianos se manifestaram contrariamente e a lei caiu, o que mostra que o assunto talvez ainda não esteja realmente amadurecido, que talvez o debate não tenha sido tratado na mídia da maneira correta. O assunto é sempre tratado como um vilipêndio praticado por religiosos, por fanáticos, quando aqui não estamos defendendo nenhuma coloração ou ideologia religiosa; estamos apenas defendendo, com bons argumentos, e vocês ouviram juristas experimentados, a qualidade da lei, o texto legislativo.

          O que me preocupa, como legislador, como pai, avô e cidadão, é o fato de que precisamos ter, no Brasil, leis que não agridam preceitos da nossa civilização, que foram amadurecidos na nossa evolução social. Somos, sim, uma civilização cristã ocidental e as nossas tradições, os nossos princípios estão

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consagrados em todas as nossas Constituições, desde a de 1824, outorgada pelo primeiro imperador, até a de 1988, promulgada pelo Congresso Nacional Constituinte.

          Sr. Presidente, peço desculpas a V. Exa. por meu discurso tão longo e exaustivo, mas gostaria de, pari passu, deixar claros a todos os presentes que abrilhantam esta reunião o texto da lei e o que estamos tentando suprimir. Quando, no processo legislativo, oferecemos um voto em separado, é exatamente para que possamos, na negociação, conseguir um texto que seja justo e constitucional. O voto contrário simplesmente acaba se revestindo de certa intolerância ou truculência e, uma vez rotulado, acaba sendo colocado de lado. A idéia é realmente dialogar, debater, fazer audiências públicas; é esperar que o público se manifeste através de e-mails a seus Senadores, ao Presidente da Casa, às Senadoras que defendem tão arduamente o texto.

          Finalizo dizendo que tenho notado que, nos Parlamentos, são sempre de iniciativa feminina essas leis que procuram, eu diria, de alguma forma, condenar uma pregação que seja antagônica ao comportamento homossexual. Durante muito tempo, as mulheres se recriminaram mutuamente pelo comportamento machista dos homens, do homem que depreda a natureza, que causa guerras, que é violento, que é muitas vezes corrupto, imperialista, ditador. As mulheres se recriminavam: "Mas nós educamos os homens!". Parece que, de alguma forma, hoje, nos Parlamentos, sobretudo na Europa e nas Américas, as mulheres tomam iniciativas para que a educação das crianças contemple também essa faceta homossexual.

          Recebo e-mails de muitas partes do mundo falando sobre livros infantis em que, no lugar de figuras tradicionais como Cinderela, aparece um ‘Cinderelo', no lugar da Branca de Neve aparece um ‘Branco de Neve'. Essas coisas são ditas de maneira natural para que as crianças possam ter uma educação, eu diria, mais de acordo com o que também as propagandas expõem. No Brasil vi algumas, mas na Europa é comum propagandas em outdoors, de moda ou de perfume, em que não se sabe se naquela propaganda são dois rapazes, se são duas moças ou se é um rapaz e uma moça, dada a semelhança.  É como se a raça andrógina fosse um passo adiante na civilização e que esse comportamento masculino fugisse da regra do

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homem violento, enfim, desse homem depredador do meio ambiente, dessas coisas que são exceção, claro, e não comportamentos de regra.

          Essas coisas estão chegando ao Brasil. Uma vez aprovado o PLS, podem ter certeza de que também chegará ao Brasil todo esse veio educacional que tentará colocar um pensamento que, a meu ver, não pode ser institucionalizado sob a proteção da lei. Muito obrigado, Sr. Presidente. (Palmas)

          O SR. PRESIDENTE (Edino Fonseca) - Comentando o encerramento da palavra do Senador, de que grupos de mulheres nos parlamentos tendem a defender o homossexualismo como se o homossexual fosse um eterno delicado, isso cai por terra quando analisamos a vida de muitos homens homossexuais famosos, dentro e fora do Brasil. Aquele cantor que era do Bola Preta aqui no Rio de Janeiro, um sambista famoso, era tremendamente violento.  E era gay.  Madame Satã, um dos criminosos mais conhecidos da cidade do Rio de Janeiro das década de 50, 60 - têm até filmes a respeito - era gay. O chefe do exército de Hitler, de sobrenome é Hughes, cuja missão era o extermínio e destruição de todos os demais exércitos, era um homem dos mais violentos e truculentos, era gay. Assim, cai por terra essa filosofia da delicadeza. 

          Os violentíssimos lutadores de boxe e artes marciais, muitos são gays.  Dizem que é gay também esse ator famoso de filmes de violência, de guerra, de artes marciais.  Então essa história de delicadeza é uma fachada. 

          É óbvio que também dentre os héteros há muitas pessoas delicadas.  Às vezes, quando um homem é delicado, as pessoas querem tachá-lo de gay, por isso alguns homens até deixam de ser delicados, não dão lugar no ônibus para a mulher ou o idoso, nunca abrem a porta do carro para alguém, porque não querem ser tachados de gay.  Esse novo comportamento do homem moderno é que leva à falta de delicadeza. Este é só um aparte de humor.

          Nós vamos ceder a oportunidade da palavra aos membros da Mesa e logo depois abriremos a palavra ao Plenário, com algumas perguntas. Sei que alguns dos senhores gostariam de falar e, se o professor quiser fazer uso da palavra também, vou concedê-la após os membros da Mesa tecerem suas considerações.

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          Vamos começar com o Deputado Arolde de Oliveria que foi constituinte e agora vê nossa Constituição prestes a ser alterada.  Ele tem plena oportunidade.  O Deputado Arolde de Oliveira tem sete mandatos, número da perfeição, acho que é campeão em mandatos. Temos um grande prazer em tê-lo hoje aqui conosco.

          O SR AROLDE DE OLIVEIRA -  Sr. Presidente, Sr. Desembargador Roberto Côrtes, Senador Marcelo Crivella, Dr. Garcia, querido

           Pastor Davi Cabral, Deputada Beatriz Santos, integrantes da Mesa, ilustre platéia, senhoras e senhores, serei muito breve. Falarei daqui mesmo em benefício do tempo.  Sei que muitos têm colocações a fazer aos ilustres palestrantes.

          Ouvimos aqui uma aula que desembocou numa apresentação prática de como está a situação dessa legislação no Congresso Nacional, em particular no Senado da República.

          Primeiro ouvimos considerações de natureza legal pelo jurista e Desembargador Roberto Côrtes que colocou as questões dos procedimentos legais. Ouvimos alguns princípios filosóficos constitucionais pelo Dr. Célio Borja, constitucionalista que nos deu o quadro geral de como são feitas as leis, a sua hierarquia até chegarmos então à aula detalhada de como se encontra essa legislação, quais são os termos do mérito dessa matéria e qual será o seu impacto sobre a sociedade brasileira.

          Na Constituinte tivemos uma grande preocupação, e foi talvez um dos pontos altos, por isso mesmo a nossa Constituição foi chamada de Constituição Cidadã. Ela teve todos os aspectos muito positivos. O primeiro foi uma definição clara no seu art. 5º, dos direitos, garantias e obrigações individuais e coletivas. Então o art. 5º da Constituição Brasileira trata profundamente, claramente dessa matéria.

          Outro aspecto é que a Constituição Cidadã permitiu e abriu espaço para que a Nação, politicamente organizada, participasse também do processo constitucional de elaboração da Constituição.

          Então eu diria que uma das questões mais importantes da lei é a sua afirmação, primeiro; segundo, sua clareza. A clareza do texto é fundamental. Essa

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lei se torna confusa porque aproveita uma lei que existia para incluir uma matéria que não tem muito a ver com a legislação da matéria tratada na lei original: está misturando a questão de raça, etnia, agora com a questão de orientação sexual. Então, aí, já lhe falta clareza.

          No próprio texto, o Senador Marcelo Crivella colocou muito bem, nós vimos que existem questões e interpretações absolutamente subjetivas, além de criar inclusive, em vários artigos, uma discriminação. Quer dizer, nós que procuramos na Constituição, no art. 5º, preservar direitos, aqui estamos numa lei infraconstitucional criando discriminação, na verdade nós estamos discriminando, nós não estamos protegendo de forma alguma uma categoria da sociedade. Nós estamos criando uma lei ao contrário, o que evidentemente é um absurdo.

          E por que ocorre isso? Só para encerrar minhas palavras, o século passado, o século XX, foi o século da desconstrução de paradigmas, de valores, da família, todos aqueles paradigmas que vinham e que davam os parâmetros e os valores éticos e morais de comportamento, foram sendo desconstruídos, por uma série de razões, inclusive pela própria evolução das relações sociais. É claro que algumas instituições permaneceram como parâmetro básico. E uma delas evidentemente é a religião, a igreja. Mas não vamos tratar deste assunto aqui, não é esse o problema. Afinal, nós temos que legislar para toda a sociedade. Mas, nessa desconstrução, um filósofo moderno - o Ministro da Juventude e da Educação do governo francês, do Chirac - pregando, convencido de que o Estado tem que ser laico, fez uma avaliação filosófica num livro de Filosofia, chamado Aprender a Viver; e em outro, depois, Famílias, eu Amo Vocês, em que dá uma grande síntese e faz o seguinte conteúdo que se adapta a este momento aqui. É que dessas desconstruções só restou um único espaço de privacidade onde se pode praticar o amor e onde pode haver o sacrifício, inclusive o sacrifício extremo, que é a família.

          Ele procura demonstrar filosoficamente, com os argumentos da modernidade, que todos os demais, como o amor à pátria, o amor à revolução, o amor às ideologias - ninguém mais morre pela pátria ou por ideologias revolucionárias, ele diz -, isso tudo acabou. Diz também, como filósofo, que ninguém mais morre por amor a Deus. Mas volta e diz que se morre no seio da família. Na família, as pessoas

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se sacrificam: o pai se sacrifica pelo filho, o filho se sacrifica pelo pai, pela mãe. Enfim, é o último reduto, onde existe ainda o amor capaz de levar ao sacrifício.

          Depois, ele faz uma série de grandes considerações filosóficas, dos grandes ofensores que existem, dentre os quais o da desconstrução do comportamento - evidentemente, podemos induzir - sexual, onde, no seio da família, que é a coisa que a pessoa mais presa e mais ama, essa lei lhe tira o direito de orientar o filho! A pessoa não pode prestar a orientação sexual para o filho, se ela for contrária ao que prevê a legislação na questão dos homossexuais. Esses são os absurdos.

          Caro Sr. Presidente, vejo que o momento é muito oportuno. Cumprimento V.Exa. pela oportunidade desta segunda audiência já na sua Comissão. Temos que continuar lutando e fazendo um grande movimento. O Sr. Senador Marcelo Crivella colocou, no final, que só há dois Senadores defendendo essa posição. E mais: porque esses dois senadores são crentes, evangélicos, dá a sensação de que estamos aqui defendendo uma questão religiosa. Mas não se trata disso. Essa abordagem feita pelo Sr. Senador foi absolutamente laica, uma abordagem da lei, fundamentada no que foi mostrado pelos juristas. Essa é uma questão sobre a qual temos que fazer um grande movimento nacional de todas as pessoas que possam entender o conteúdo nocivo para a sociedade, neste momento, dessa legislação.

          Agradeço a oportunidade e me coloco à disposição. O processo legislativo é um processo. Passei seis anos no Poder Executivo e hoje até falei para o Sr. Presidente: "Vou participar desta audiência pública com muita alegria e muito prazer, porque estou num processo de reaprendizado". Estou no meu sétimo mandato de Deputado Federal, mas evidentemente, por estar no Poder Executivo, perdi a origem dessa legislação e agora estou lendo, estou com os relatórios do Sr. Senador Marcelo Crivella, o Presidente já me mandou uns dois ou três quilos de papel para eu continuar lendo. Enfim, esta é nossa função legislativa, mas em muito pouco tempo, estarei acompanhando todos os senhores.

          Muito obrigado pela oportunidade de ouvir a todos.

          (Palmas)

 

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          O SR. PRESIDENTE (Edino Fonseca) - O Sr. Deputado Arolde é tremendamente modesto: sete mandatos e precisa reaprender? S.Exa. está com uma modéstia excessiva, pois sempre é um grande mestre. Foi útil aqui, no Rio de Janeiro, trouxe tranqüilidade e paz a nossa cidade e evitou muitos problemas de trânsito, como os que tivemos hoje. Muita gente não conseguiu sequer chegar aqui e ficou pelo meio do caminho.

          V.Exa. está fazendo falta no trânsito, Arolde, mas faz mais falta em Brasília. Graças a Deus, V.Exa. volta para lá, para ser um braço forte da família, junto com o Sr. Senador Crivella. Será útil nesses dois anos que restam. Queira Deus ambos voltem para lá, e eu volte para cá, também!

          Bem, vamos ouvir duas palavras agora e depois, tenham paciência, porque alguma coisa boa ainda vai sair daqui. Às vezes, ouvindo o povo, aprende-se muito. Do meio do povo, vêm coisas que às vezes nem sabemos, os grandes pensamentos surgem do povo. Por isso, a Constituição diz que a lei emana, vem de baixo para cima. Daqui a pouco, vamos ouvir vocês.

          Com a palavra o Dr. Davi Cabral. O senhor pode falar daí, do seu microfone.

          O SR. DAVI CABRAL - Exmo. Deputado Edino Fonseca, presidente da Mesa, na pessoa de quem, para economizar tempo, cumprimento as demais excelências e ilustres membros desta Mesa. A todos os ilustres componentes do cenário, senhores e senhoras, quero dizer que para mim é um privilégio participar de uma audiência como essa: serena e equilibrada.

          Na verdade, todos nós estamos tendo aqui uma verdadeira aula de Constituição, de hierarquia de leis, de conflito de leis com esta legislação que se pretende aprovar, seja no âmbito trabalhista, no âmbito da propriedade e em tantas outras áreas e esferas da vida secular.

          Mas quero usar a palavra em rápidos minutos para pontuar, Sr. Presidente, a minha maior preocupação desde que começou o debate em torno do PL 122: a passagem ou a colocação de uma imagem de conflito entre o segmento

 

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religioso e o segmento que tem opções sexuais diferenciadas da grande maioria da população. Isso me causa uma grande preocupação.

          Porque todos nós - colocando-me na pessoa de um Pastor evangélico, como tantos outros que aqui estão - pregamos o conhecido Evangelho da paz. A igreja não tem histórico de conflitos ideológicos. Enfim, ela prega o livre arbítrio, a livre escolha, o temor a Deus, e deixa a critério de cada ser humano, de cada um dos cidadãos, de acordo com a sua consciência, posicionar-se nesse e em todos os outros quesitos diante de Deus, a quem todos nós, cristãos, amamos e reverenciamos.

          Por outro lado, o Judiciário é o patrono da paz social, o guardião da paz social com quem sempre colaboramos. Isso é histórico durante os séculos de existência do cristianismo.

          Há um fato social grave e que não podemos ignorar. Agora mesmo, quem está acompanhando os noticiários, de dois ou três dias para cá, um único elemento assassinou treze homossexuais por causa da sua opção sexual, em São Paulo.

          E isso causa repúdio a todos nós, porque violência gera violência, e isso fere o princípio maior que todos defendemos, que é vida e a liberdade de expressão de cada cidadão.

          Por outro lado, sabemos que essa questão tem que ser confrontada com a lei, seja esta aperfeiçoada ou outra legislação, para enfrentar esta realidade fática, no nosso contexto social. Ninguém deve ser punido, como já foi brilhantemente demonstrado pelo Desembargador ao fazer sua abordagem, por quem quer que seja, a não ser pelos tribunais, que irão analisar cada situação, muito menos por sua opção sexual.

          Nas audiências públicas que tenho acompanhado pela televisão, por outro lado, vemos cristãos desequilibrados invocando textos fora de contexto da atualidade, invocando textos do Velho Testamento.

          Lembro-me de uma palavra da senadora Fátima Cleide que me deixou muito preocupado, depois que realizou a primeira audiência pública, ela disse:

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          "- Eu tinha dúvidas se havia indício de homofobia entre os religiosos. Depois desta audiência pública, estou convencida de que há indício de homofobia entre principalmente os evangélicos." Porque pessoas desinformadas, despreparadas invocavam o texto do Velho Testamento dirigido especificamente a uma nação que tinha um propósito profético, histórico, que era a nação de Israel; e se as leis não fossem tão rígidas quanto a moral, pessoal e nacional, não haveria uma virgem preparada para conceber o salvador do mundo quando o momento propício for chegado.

          De lá para cá entramos na conhecida dispensação da graça, já no livro de Eclesiastes, capítulo XII, versículo 9, o sábio Salomão, antevendo situações como essas e outras parecidas, ele disse: "Cada um deve andar pelo caminho dos seus olhos, pelo curso imposto pelos desejos do seu coração sabendo porém de uma coisa: no fim de tudo, todos comparecerão perante Deus em juízo."

          Então, acho que é importante que nas audiências públicas para tratar da PL-122 seja colocado de forma muito clara que nós amamos as pessoas - indistintamente da sua opção sexual ou outra qualquer - propugnamos em levar a mensagem de paz do amor de Deus aos seus corações.

          Agora, que a lei está eivada de conflitos com a legislação vigente, não apenas com a Carta Magna, como cria o crime de opinião, como muito bem já foi debatido aqui esta tarde, mas também entrando na área da propriedade, ora, pessoas inescrupulosas poderão, de repente, tornar-se, fazer uma opção sexual diferente para lograr êxito numa negociação, conhecendo o texto desta lei, se ela for aprovada.

          O que temos que explorar, na minha concepção, todos os parlamentares e debatedores em ocasiões ímpares como esta é a fragilidade desta lei, todas as fragilidades, todas as suas contradições, como muito bem fez o Senador Crivella. Achei interessante que todos os meus apontamentos aqui, quando ele começou a falar eu "fechei", porque eu havia pontuado exatamente os conflitos nas áreas em que ele abordou de forma muito competente.

          Agora, é importante que se estabeleça, de uma vez por todas, que uma legislação contra a homofobia, todos nós queremos, todo brasileiro, todo cidadão consciente não quer ver seus cidadãos, irmãos, sendo vítimas de justiça, entre aspas,

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feita pelas próprias mãos, de delinqüentes, de pessoas desequilibradas. É preciso criar, realmente, um instrumento de combate àqueles que querem, da sua forma, da sua maneira, tratar essa questão. Agora, não esta PLC-122 ou outra similar, que entra em áreas e méritos conflitantes com a Carta Magna que, se for aprovado deste jeito, vai entupir o Supremo Tribunal Federal, que é o guardião maior da Constituição do Brasil, com todas as incoerências que ela traz no seu bojo.

          O importante é nós nos posicionarmos de forma bem clara e nítida. Não se trata de um conflito entre religiosos e a comunidade gay ou os que fazem...

          Tem agora uma sigla que nem me recordo plenamente dela... LGBT, que engloba uma série de pessoas que têm preferências sexuais diferenciadas. Não, não é um conflito. A igreja não está em conflito com nenhum setor, nenhum segmento, apenas procuramos ajustar esta legislação para que ela não venha, maldosamente, ser utilizada, entre outras coisas, contra a nossa liberdade de crença e consciência, criando o crime de opinião, além das outras áreas que serão afetadas. Isso é o que eu gostaria de pontuar, e procurei resumir ao máximo.

          Muito obrigado pela oportunidade de expressar esta opinião. (Palmas)

          O SR. PRESIDENTE (Edino Fonseca) - Os legisladores estão tendo muito cuidado. Como o Pastor Davi trouxe e o Senador Crivella levantou, os oportunistas se valem de privilégios da lei quando o legislador descuida. Nós já estamos tendo problemas na área da Previdência. Mesmo não havendo uma legislação própria, o Judiciário já tem concedido, em alguns casos, o direito a pensões, e existe agora a pensão pós-morte. Há inúmeros casos de pessoas que morreram, não deixaram seus bens para outros; oportunistas chegam, arranjam duas, três testemunhas, vão lá e dizem: "Eu era parceiro dele". Arranjam alguma foto em que estavam juntos em uma festa e passam a ser beneficiários de pensão. Já há casos de homens casados que morreram e pessoas entraram na Justiça buscando ser meeiras da própria esposa no direito das pensões.

          Recentemente, no Rio Grande do Sul, aconteceu um escândalo sem tamanho, sem precedentes. Um rapaz trabalhava como assessor de um grande empresário americano que veio montar suas empresas no Brasil. O rapaz falava

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inglês, tinha grande capacidade administrativa e foi chamado por esse empresário americano para assessorá-lo na montagem de suas empresas no Brasil. Depois de todas as empresas serem montadas, ele foi para a América. O que foi que o rapaz fez? Entrou na Justiça dizendo que eles eram parceiros homossexuais. Tomou, até agora, a metade de todos os bens desse empresário americano constituídos no Brasil, porque diz ele que era seu parceiro.

          Os oportunistas surgem justamente quando as leis se fragilizam, então, nós temos que ter cuidado, como legisladores. Por isso estamos fazendo esta

audiência pública, para discutirmos o assunto com o povo. Ninguém quer perseguir ninguém. A filosofia nossa, como legisladores, é que todos são iguais perante a lei e têm que ser protegidos, mas também não pode haver privilégios especiais de uns, superiores aos de outros. Não queremos ver mulheres viúvas de homens honestos e seus filhos passando vexame, enquanto pessoas entram na Justiça pedindo metade da pensão, metade dos bens alegando que eram parceiros - morto não fala -, simplesmente por uma fragilidade na legislação.

          Não podemos aceitar isso em hipótese alguma e não acreditamos que esse seja o sentimento de todos os homossexuais. Isto também não é verdade, mas não podemos deixar que alguém use os homossexuais para seu próprio benefício. Disso não podemos descuidar, e é para isso que o povo nos elege como legisladores, para discutirmos. Quando temos dificuldade na discussão, fazemos o que estamos fazendo aqui: chamamos o povo e vamos discutir, vamos chegar a uma conclusão.

          Esta audiência pública será levada a todo o Estado do Rio de Janeiro. Depois do recesso parlamentar, em janeiro, a cada mês, eu vou estar em uma cidade do Estado realizando uma audiência pública como esta, porque não conseguimos trazer o povo do interior. Mesmo aqui no Rio de Janeiro, que é uma cidade grande, vamos à Zona Oeste, vamos fazer audiência pública, vamos à Zona Sul, vamos a outras regiões do Grande Rio de Janeiro, a Niterói, a São Gonçalo, à Baixada. Vamos nos reunir com pessoas de todas as áreas sociais e vamos discutir.

          Mandamos convite desta audiência a todas as associações de homossexuais do Rio de Janeiro, as conhecidas e aquelas cujos endereços a Casa

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conseguiu detectar, para que aqui estivessem, porque esta é a Casa do povo, local livre para discutir. Aqui estão pessoas de todos os segmentos da sociedade.

          Vamos ouvir o Dr. Gilberto Garcia, que muito tem colaborado nas demais audiências, tem nos dado uma grande colaboração nas demais audiências e nesta comissão. Eu lastimo que não possamos ir muito longe, Dr.. Hoje a Deputada Beatriz vai falar e, depois, quero ouvir a opinião dos senhores. O Senador está aqui para responder às perguntas, eu estou aqui mais como mediador, às vezes dando uma opiniãozinha. Mas queremos que o Senador e os juristas que aqui estão respondam ao povo.

          O SR. GILBERTO GARCIA - Deputado Edino Fonseca, saúdo a Mesa na sua pessoa, senhoras e senhores convidados para esta  audiência pública, é uma honra estar na Alerj, neste momento, neste plenário histórico, Barbosa Sobrinho. Quero saudar o Deputado pela iniciativa.

          Lembro-me que, no ano passado, quando se falou nesse assunto, alguém disse: "O assunto está morto em Brasília." E eu brinquei com alguém: "Em Jerusalém, alguns mortos já ressuscitaram." E não está morto coisa nenhuma. Fico feliz, Deputado, de estar encerrando o ano aqui, na Alerj. Comecei no Maranhão. No Maranhão, falei deste assunto e Marcelo Crivella, meu Senador, pude hipotecar o nosso apoio ao voto em separado, para deixar fincado, claramente, que, como religioso que sou, evangélico que sou, de forma nenhuma queremos perseguição de gays, homossexuais, lésbicas e transexuais. Ao contrário, a lei é excepcional no que protege os direitos de um grupo perseguido. Isso é verdade. Mas a lei não pode cercear o direito que tem um religioso, um Pastor, um presbítero, um padre, um espírita, um judeu, um muçulmano, de ir lá ao seu espaço religioso professar a sua fé. E isso é direito de opinião. E nem de querer criar o seu filho dessa forma ou de outra. Então, nisso, o voto em separado do Marcelo Crivella, meu Senador, o senhor não sabe disso, mas estive no Maranhão, em janeiro, depois no Espírito Santo, em maio, estive agora falando sobre o assunto em Porto Seguro, na Bahia, e fechei o ano em Natal, no Rio Grande do Norte, defendendo, exatamente, o voto em separado. E precisamos apoiar uma lei específica e, por isso, o legislador vem dar suporte de resguardo àquele que é perseguido. Lembramos que a sociedade brasileira mudou a

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sua linha de atuação. Músicas bonitinhas, que nós cantávamos, antigamente, hoje não podemos cantá-las mais, porque são músicas discriminatórias. Marchinhas de Carnaval que cantávamos, hoje, se as cantarmos, processamos as pessoas, e elas vão sentir no bolso onde deve doer bastante o dano moral. Vale lembrar que nós já temos alguns líderes religiosos, no Rio Grande do Sul, um Pastor processado. Agora, em São Gonçalo, aqui do outro lado, um padre, quando professava a sua fé, pregando a Bíblia, com relação ao que o Apóstolo Paulo fala sobre o homossexualismo, foi processado, há um inquérito contra ele. Então, temos tido "n" situações. Há um casamento sendo julgado em São Gonçalo, também, já foi até o STJ a situação, e o STJ disse que a Vara de Família é competente para julgar se dois homens podem usar a expressão "casamento". Em São Gonçalo também.

          Temos várias situações. Tem uma lei aprovada no Estado de São Paulo, que a Assembléia aprovou, pior do que essa, nesses termos, que penaliza bastante. Então, dois pontos da lei que vou destacar, Deputado, rapidamente: primeiro, a proibição de eu poder expressar a minha opinião sobre esta ou aquela situação. Fico à vontade, porque, na primeira audiência, pude expor isso muito mais didaticamente. Em segundo, exatamente, até o fechamento, são dez mil UFIRs que o Deputado se preocupou em transformar em 30.000 reais, para qualquer estabelecimento que assim o faça. E, aí, senhoras e senhores, estamos dentro de um país que é um estado de direito. A prevalência é da lei, quer eu goste, quer eu não goste. Não gosto dela, recorro ao Judiciário. E sua excelência, o presidente Lula, disse publicamente, em São Paulo, lá, quando foi chamado, defendendo a campanha da prefeita Marta Suplicy, na sua reeleição, numa reunião com religiosos, Deputado Edino Fonseca, que ele assina embaixo nos termos da lei. Por isso que, quando os senadores Magno Malta e Marcelo Crivella disseram que não vale à pena levar presidente para que ele, num grande acordo, vete artigos, senhores e senhores, senhor presidente, ouvi atentamente o Senador dizer que os senadores vão aprovar a lei do jeito que está. E o nosso modesto entender, Desembargador Roberto Torres, na visão do ministro Célio Borja, é que o Supremo, na sua atual composição, vai ter bastante dificuldade para fazer prevalecer o direito de opinião. Terá bastante dificuldade na atual composição do Supremo, para que prevaleça a liberdade de expressão que nós defendemos. A, aí, há uma colisão dos chamados direitos fundamentais: liberdade de

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expressão, liberdade religiosa, a pessoa humana, enquanto dignidade. Semana passada, agora, uma juíza obrigou uma testemunha de Jeová que fizesse transfusão de sangue, rasgando a Carta Magna, porque é direito dele, maior de idade que é, dizer: não quero receber sangue. E ela disse, numa colisão de direitos fundamentais, prevalece, Deputado Arolde de Oliveira, meu querido constituinte, a dignidade da pessoa humana. O judiciário só pode intervir, Desembargador, a nosso entender, se tratasse de menor de idade. Aí entra a tutela do estado nesse menor. O maior de idade, não. 

          Então, os senhores recebem o meu aplauso. Esta Casa legislativa, Deputado, na sua liderança, por colocar o assunto em pauta, porque o congresso está sequinho, mandando um e-mail para o Senado,  Senador Paulo Paim, quando na Voz do Brasil disse que o assunto até maior estaria aprovado, e até hoje não teve resposta. E o Deputado deve lembrar bem que fizemos no Rio de Janeiro, no Brasil inteiro, "n" conferencistas debatendo a aprovação da lei. Porque o Brasil subscreveu toda a aprovação com relação à política de resguardo ao homossexual, que é importante para nós. E a ONU só não aprovou, Deputado sempre diz isso, hoje não disse, eu vou pedir licença para dizer, porque os mulçumanos não deixaram aprovar. Então, há todo o legislativo de proteção ao homossexual, e que deve continuar. Mas não deve tirar, de jeito nenhum, do padre, do Pastor, do rabino, do sheik mulçumano, do líder espírita o seu direito de professar a minha fé, e nem o meu direito de criar a minha filha do melhor jeito que eu entender, resguardada a dignidade da pessoa humana.

          Por isso vale destacar a importância de encontros como esse, mas do suporte ao senado, porque é lá que está sendo votado o assunto. E, talvez, Marcelo Crivella possa nos ajudar justamente nesta linha, de como fazer chegar isso ao senado, porque a tendência, senhores, a todo o apoio governamental, e ele deixou isso claro ali para a gente, são 82 senadores deputados, se não me engano, 81. Só temos dois declaradamente contrários. E toda a orientação é de aprovação. O presidente não vetar coisa nenhuma, até onde conhecemos.

          Por isso, encerrando, meu querido Deputado Edino Fonseca, a sua gentileza de consideração desse breve espaço, cabe a nós no Rio de Janeiro poder ter outros encontros como esse. Estar caminhando no estado inteiro  com esse tipo de

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assunto, porque a mídia retirou de pauta. O Marcelo Crivella está ali e eu falo com alegria, ele sabe o preço caro que ele pagou quando num debate foi instado por Solange Amaral, e no dia seguinte ganhou três páginas no Jornal do Brasil, e o assunto era Prefeitura do Rio de Janeiro, mas o assunto tomado foi Marcelo Crivella é contra o projeto da homofobia. E foram três páginas inteiras! Ele sabe o preço que pagou na eleição do Rio de Janeiro nesse sentido. Por isso a importância da presença da liderança religiosa aqui, e de outras lideranças também, como está ali o professor Lindomar, que é gay, e é do Conselho de Psicologia, está acompanhando o assunto. É importante isso, que a Casa traga esse debate, mas possamos estar junto ao senado defendendo o voto me separado de Marcelo Crivella, que resguarda a lei, que garante, como disse bem aqui o Pastor Cabral, nós queremos que seja punido, processado quem perseguir qualquer pessoa. Mas queremos também que todos tenham o direito de expressar opinião.

          Concluo, Deputado, lembrando ao Senador Marcelo Crivella e ao Deputado Arolde de Oliveira que S. Exa., nosso presidente, acabou de assinar uma concordata. "Nunca na história deste país" - boto aspas - "o Brasil assinou, deputados" - digo na Alerj isso - "uma concordata com Roma"; e foi assinada em 13 de novembro, numa afronta ao estado laico brasileiro!

          Senador, isso vai para o Senado. Faço votos que o senado não aprove o que se assinou em Roma entre Lula e Bento XVI, em respeito à separação do princípio da igreja e do estado, o nosso direito de expressar a nossa fé.

Deputado Edino Fonseca, parabéns pela iniciativa, a esta Casa, por esse encontro excepcional.

          Muito obrigado. (Palmas)

          O SR. PRESIDENTE (Edino Fonseca) - Nós soubemos sobre esse assunto do acordo do presidente Lula, assinado não com o Estado do Vaticano, com a Santa Sé. Nós teremos um grande debate na Rádio El Shaday, na segunda-feira, sobre esse assunto. Nós temos conversado, conversei ainda agora com o Senador Marcelo Crivella, com o Deputado Arolde; estive em Brasília conversando com os demais deputados, é uma coisa fora do comum, num estado laico ele assinar um acordo com a igreja católica e não com o Estado do Vaticano.

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          Mas ali, Deputado, eu posso até adiantar para V. Exa., o que a igreja católica está querendo é que ela está prevendo a mudança das leis, ela está prevendo que as leis vão mudar no Brasil, e as leis que prejudicam o patrimônio dos grupos religiosos a intervenção,a tributação dos serviços, dízimos e ofertas. A Igreja Católica está prevendo isso e ela está se antecipando pedindo um acordo em separado. Então, é lógico que não haverá acordo bilateral. Se esse acordo tiver que acontecer, esse acordo será aceito por todos os grupos religiosos. Se os católicos tiverem juízo e entendimento, buscam todos os grupos, porque junto se consegue aquilo, sozinhos eles não vão conseguir, porque o Estado Brasileiro poderia ter assinado um acordo com o Estado do Vaticano envolvendo políticas do Vaticano; as questões religiosas ele não poderia.

          Não queria discutir esse assunto aqui, porque seguramente nós vamos fazer até audiência pública sobre essa questão, mas nós vamos discutir se eles poderão participar no debate na Rádio El Shaday na segunda-feira, 93 FM, às 11 horas. E nós vamos discutir essa questão junto com o Deputado Arolde esse acordo.

          Para terminar, aqui da Mesa, deputada Beatriz Santos; e depois o professor Lindomar. Tenho aqui algumas perguntas que poderei formular, e aí aqueles que quiserem tecer alguma palavra a mais poderão fazê-lo.

          A SRA. BEATRIZ SANTOS - Boa-noite a todos e a todas, cumprimento o Deputado Edino Fonseca, presidente desta Comissão, cumprimento o Senador da República, Marcelo Crivella, estou cumprimentando toda a Mesa e todas autoridades presentes, vou ser bem clara e objetiva em falar, parabenizar o Deputado Edino Fonseca por um momento tão importante nesta Casa Legislativa, de uma Comissão importante como esta, para termos pessoas qualificadas como temos na Mesa, para falar numa lei tão importante como essa, que a população tem dúvida, mas os que estão aqui presentes, com certeza, foram muito bem esclarecidos sobre cada um que se propôs a falar sobre a lei. E eu quero dizer a cada um de vocês que eu participo desta Comissão Permanente, junto com o Deputado Edino Fonseca, estou ao lado dele para qualquer debate, para estar ao lado do povo, porque o povo precisa de um esclarecimento melhor.

 

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          O povo tem dúvida. Mas é uma Comissão que realmente vem fazendo um trabalho brilhante. E com esse esclarecimento de hoje, com vários parlamentares, como deputados federais, o nosso Senador e todos os parlamentares presentes na Mesa. Acredito que foi bem esclarecido para todos vocês aqui.

          Coloco-me à disposição, como todos já colocaram  muito bem e esclareceram sobre a lei,  da população que precisar, o meu Gabinete está à disposição.

          Parabenizo o Deputado Edino Fonseca e também o brilhante auditório. Quero também agradecer a oportunidade de estar aqui, hoje, junto de vocês.

          Muito obrigada, que Deus abençoe  a todos.  (Palmas)

          O SR. PRESIDENTE (Edino Fonseca) - A deputada Beatriz Santos tem sido uma companheira incansável, cordial nesta Comissão. Ela preside também uma Comissão muito importante, nesta Casa, que é a Comissão de Discriminação. Tem tido uma atuação fabulosa, conseguido coisas: disque denúncias. É muito importante o trabalho da deputada Beatriz Santos nesta Casa.

          Ela vem me convidar, aproveito para transmitir a todos os senhores o convite para fazer aqui, ter a honra de convidar para a Sessão Solene, em comemoração ao Dia da Bíblia, dia 15 de Dezembro, às 18h30, no Plenário Barbosa Sobrinho. É uma iniciativa da deputada Beatriz Santos, para comemorarmos aqui o Dia da Bíblia.

          Vamos ceder a palavra ao professor. Quer falar? Pode vir aqui na frente.

          Tem alguns pedidos aqui, uma pergunta bem interessante: estamos sendo processados em um estado dos Estados Unidos, onde um grande grupo de homossexuais "disseram-se convertidos" sem deixar a prática do homossexualismo. Vieram para a igreja e agora querem exercer os mesmos direitos dos membros fundadores daquela igreja, sem deixar a prática do homossexualismo. Como lidar com esse assunto?  Aqui no Brasil - Valdir Vitor Ferreira quem faz essa pergunta - nós temos a Constituição, que nos garante o direito da liberdade de expressão e da

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liberdade de culto que diz assim, que é o famoso artigo 5º, inciso V, da Constituição:  "É inviolável a liberdade de consciência, de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida..." - aqui é que está o grande perigo, aqui é que a turma quer mudar - "...na forma da lei a proteção aos locais de cultos e as suas liturgias",  questão brasileira, como isto não foi encaminhado a Deputado nenhum e eu estou dando a minha colaboração, nós, no Brasil não temos a liberdade religiosa plena, a nossa liberdade religiosa é uma liberdade relativa, não estamos em nenhuma clausula pétrea da Constituição.  Aqui a liberdade que nós temos do local de culto e as liturgias são na forma da lei.  Na lei atual, nenhum homossexual pode querer garantias nenhum dentro do culto ou serviço religiosa das igrejas que seguem a regra da Bíblia, regra e fé, porque é o nosso livro máximo, o nosso estatuto máximo, ali são as leis da fé, tanto da Igreja Católica quanto como da maior parte das igrejas evangélicas, então, ele tem que se enquadrar.

          Uma menina esses dias, num programa de televisão disse: "Eu quero ser batizada em uma igreja evangélica, queria ser batizada na Assembléia de Deus, e eu queria ser batizada e o Pastor não me deixou ser batizada. Os que estavam lá, infelizmente, não souberam responder.  A Bíblia é clara, só pode ser batizado quem... Qual é a regra para o batismo, numa igreja evangélica?  Quem crer; quem crer e for batizado; então, a pessoa tem que crer o quê?  Na Bíblia, ele tem que aceitar o que a Bíblia diz, se a Bíblia condena a prática do homossexualismo como qualquer outra prática que não está enquadrada no propósito de Deus, a pessoa não pode ser batizada, não é que ela quer ser batizada, ela tem que crer.  Eu digo, "eu creio", então está aqui a Bíblia, você crê nela como sua regra de fé?  "Não, eu creio, mas, creio em parte", não, não tem parte, a Bíblia termina com um carimbo que diz que ninguém pode tirar nada desse livro e nem acrescentar nada, então, nós não podemos ser uma questão de metade no mundo religioso, tem uma regra, agora, o querem fazer na nossa nação é tirar isso aqui, muda a lei, se muda a lei, aí é que está, nós estamos na forma da lei.  Na forma da lei que nós estamos nós temos proteção do culto, das liturgias, mas, se a lei mudar, nós perdemos o direito, como a questão que, seja em local privado ou aberto ao público, templo religioso, a troca de carícias, se a lei passa, acabou isso aqui porque nós estamos na forma da lei, então, eles vão dizer: "não, a Constituição cumpre sobre você, você tem uma proteção relativa e não absoluta",

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absoluta se não tivesse esse entre vírgula aqui dizendo "na forma da lei".  Os legisladores, logicamente fizeram a lei, um grupo não observou que se botasse na forma da lei nós teríamos problemas, mas, a forma da lei também dá proteção porque nós não podemos ter dentro da igreja... Apadrinhar alguém que assaltou um banco...lembra que ele tem proteção, mas, ele tem proteção na forma da lei, o que a lei diz sobre assalto a banco? O que a lei diz sobre o quem matou o outro?  O que a lei diz sobre alguém que matou um outro?  O que a lei diz sobre outro que ofendeu?  Simplesmente porque ele está dentro da igreja ele tem a proteção?  Não, ele tem que responder com respeito às leis, por isso que nos templos evangélicos - eu falo templos evangélicos que é o que eu entendo - nos templos evangélicos a pessoa pode ter sido o maior criminoso, ele vem, ele faz uma mudança de vida, ele deixa de praticar aquilo mas ele não pode, ele não vai deixar com isso de ter que pagar por aquilo que ele fez diante da sociedade. Com Deus, muito bem, ele é nova criatura, mas, o passado dele, ele tem que responder pelas leis que ele quebrou da nação.  Então, por isso nós estamos na forma da lei, o que, meu caro Willian, se pretende é que nos Estados Unidos as leis são diferentes, principalmente as leis são estaduais, então, não deve haver uma proteção, a gente sabe de alguns estados que o templo não tem essa proteção, é o que quer, infelizmente, se fazer aqui no Brasil e que nós estamos lutando para que isso não aconteça, porque nós sabemos porque está inscrito aqui nessa Constituição, que é na forma da lei, e nós queremos que as leis permaneçam como estão.

          Você tem não os mesmos direitos dos oradores, mas tem três minutos para sua exposição.

          O SR.                   - Boa-noite a todos. É um prazer estar aqui. O Conselho Regional de Psicologia se faz presente em todas as discussões que considera fundamentais.

          Vou começar falando que hoje participei de um debate na Rádio MEC sobre os 40 anos do AI-5 e não foi um debate fácil. Foi muito rico. Pode parecer que não tem nada a ver com o que a gente está falando aqui hoje, mas tem tudo a ver. E o Conselho Regional de Psicologia da 5ª Região aqui no Rio de Janeiro está realizando ontem e hoje o Seminário Regional de Direitos Humanos, e nós

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estamos discutindo o tema da judicialização da vida, porque a gente pensa que o social precisa construir outros instrumentos que não judiciário apenas para mediar as relações. A gente acredita na potência do humano para conseguir resolver as suas questões. Por isso, que naquela primeira audiência pública sobre essa temática, eu deixei expresso que o sistema Conselho de Psicologia não apóia de maneira enfática, politicamente, nada que seja para criminalizar, mas para potencializar a vida e a vida de todos.

          Eu queria me autorizar como um absoluto leigo em ordenamento jurídico, mas como um cidadão pensante, um psicólogo social, que atua até no Judiciário mas pensante, não sou o senhor das leis, mas a reflexão teórica que tenho é que toda lei tem que emanar do povo. E, alguns momentos eu percebi você falando da Constituição como se fosse uma entidade. A Constituição é uma produção social. Nós, com a nossa história, inclusive do golpe militar, da violência e dos porões da ditadura, pudemos produzir aquela Constituição que já foi bastante distorcida, nesses 20 anos que se passaram. Muitos direitos que foram pensados já foram retirados em função de um estado neoliberal.

          Penso que a gente precisa afirmar que todo ordenamento jurídico é político. Pensar que em tempo muito próximo da história no Brasil a escravidão era constitucional. E teve juristas renomados nesse país que defendiam a impropriedade da abolição da escravatura, porque se tratava de um direito de propriedade. Não é? E a gente tem que pensar no que significa isso. Na outra audiência pública que estive aqui, caríssimo Deputado, o senhor mesmo me defendeu de um aviltamento que sofri em função de ser homossexual, e aí sim a gente vê claramente que é um posicionamento...

          O SR. PRESIDENTE (Edino Fonseca) - E haverá sempre a defesa da minha parte do direito de todo cidadão se expressar.

          O SR.                   - E aí é um posicionamento homofóbico quando alguém fala de alguém que é homossexual com raiva. Um homossexual não pode estar nas Forças Armadas. Eu estive lá por treze anos, caríssimo Senador, como sargento da Marinha, e fui excelente servidor. Então, o homossexual pode estar lá, porque não está dito que não pode. O Código Militar da Marinha proíbe qualquer ato

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sexual na caserna, não diz que é entre dois homens. Ato sexual é para ser praticado em outro lugar, não na caserna. E eu não discordo dele. Se pegarmos a história, os espartanos eram dos soldados mais valentes e a prática de amor entre dois homens era legítima. Temos que pensar que tudo é construído sócio historicamente.

          Eu me considero constituindo uma família. Eu vivo com meu companheiro no meu Estado há 14 anos e não admito que ninguém diga que não somos uma família. Somos. Se o ordenamento jurídico não te reconhece, eu me reconheço e eu me faço respeitar enquanto entidade familiar. É isso que a gente defende. Eu queria até criticar uma coisa, Senador. Quando você tira do projeto de lei os termos gênero, identidade de gênero e orientação sexual, talvez não esteja se dando conta, mas esses termos já são definidos cientificamente. As ciências sociais, a psicologia social já define esses termos. Eles são sustentáveis. Acho que tem que tirar sim, principalmente esses agravamentos da pena. Vamos pensar num país sem prisões, que não tenha que prender todo mundo, vamos pensar em punir menos e produzir mais potências de vida.

          Obrigado.  (Palmas)

          O SR. PRESIDENTE (Edino Fonseca) - Audiência pública é isso, todos têm direito de expressar. Aqui, discutimos a questão, aqui não há segmentos de conceito disso ou daquilo, aqui discutimos. E aí, quando surge, é bom que a gente discute. Família - é bom discutir família.

No conceito de contrato de negócios e de interesse de bens você constitui uma família, mas família não é para isso, foi formada quando não havia bens para se discutir, família foi formada com uma finalidade - procriar, e V. Sa. não tem o poder de procriar. (Palmas) V. Sa. mantém um relacionamento de bens e de afetividade, segundo seu conceito, o que é respeitado plenamente. Mas o conceito de família vai muito mais do que interesses financeiros, interesses de bens, ou de qualquer afinidade. Família não é simplesmente por um sentimento Eros, envolve o Eros, o Fileo e Ágape. O amor, Eros, que é o do desejo, da carne, o Fileo, que é amor familiar, e vai também o divino, o essencial, o Ágape. Então, no Ágape tem que se cumprir uma coisa, a procriação. V. Sa. pode dizer até para mim: eu tenho Eros, porque todos os casais heteros têm que ter para casar, tem que ter atração física, tem

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que ter o Fileo, o desejo de se juntar, e aí vem, procriar e tem que ter o Ágape, o amor do Criador (Palmas) para cumprir aquilo que ele determinou. Isso é família. (Palmas)

          É só a colaboração dessa vice-presidência. Mas, não queremos entrar nas questões daqueles que querem viver sua vida, isso é uma questão individual. Não é o propósito nosso de legisladores. Estamos discutindo a sociedade porque se seguirmos esse conceito familiar de dois homens ou duas mulheres viverem juntos, e aí eu gostaria que V. Exa. me ouvisse, dentro de alguns séculos nenhum de nós existirá, nem V. Sa. porque dois homens e duas mulheres não geram filhos juntos, não geram. Se todos nós estamos aqui hoje é porque um homens e uma mulher se juntaram e se amaram. V. Sa. dificilmente dará segmento a sua prole. Sua história terminará com o senhor e com o seu parceiro. Não haverá história sua para frente. Se toda a sociedade pensar assim. Aí, se diz: pode-se tirar o sêmen e guardar como os que fazem a mutilação, a famosa troca de sexo,  todos eles primeiro tiram o sêmen para depois cortar o pênis porque têm o sentimento de procriação.

          Então, se formos com essa história de que isso é família, dentro de alguns séculos extermina toda a raça humana. Nós dependemos do sistema que Deus criou, de família para procriar. Foi a primeira palavra de Deus para Adão e Eva - a não ser que a gente não creia naquilo: crescei e multiplicai e enchei a Terra, sede fecundo!

          Agora, querer mudar o conceito de família, querer mudar a Constituição e o Código Civil que diz que casamento é entre pessoas de sexo oposto, homem e mulher, tirar sua parceria entre pessoas, eu acho que aqueles que querem viver assim devem ter a liberdade de viver, não devem ser tolhidos, entendeu? Não devem ser tolhidos. Agora, querer fazer com que todos sejam desse jeito? Não, isso é um problema. Eu até sou mal compreendido quando eu sou liberal nos meus pensamentos, na forma de pensar, que cada um segue o que quiser. Foi o pensamento do Pastor David Cabral, trazendo a sabedoria de Salomão: segue o que quiser seguir.  Eu não sou criador de ninguém. As pessoas têm que chegar um dia diante de Deus. Fez assim, eu não quis viver assim. Isso é um problema. Vá se defender com Deus e, se convencê-lo... Também, eu não tenho a mente de Deus para entender. Então, no que é de Deus, eu não quero me meter. Eu quero deixar com ele e ficar naquilo que

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eu compreendo dele; e lutar por uma sociedade dentro desses padrões, respeitando a liberdade dos outros.

          Alguém quer fazer alguma pergunta mais? Quer usar... Usa aqui embaixo. O famoso Bentes. Com bastante tranqüilidade, Bentes, um desses microfones, pode trazer para a frente.

          O SR. BENTES - Excelência, eu venho notando aqui, senhora presidente, este substitutivo, da deputada Janete Rocha Pietá, ao Projeto 6.418/2005, tem uma disposição que praticamente fulmina o projeto e chega a torná-lo, eu diria, ridículo, se não fosse trágico, porque infelizmente é uma proposição que foi apresentada ao Congresso, que é a pretensão de ser séria. Depois de descrever nos cinco primeiros artigos todas as modalidades de discriminação ...

          O SR. PRESIDENTE (Edino Fonseca) - Dentro de 15 minutos nós vamos terminar a sessão.

          O SR. BENTES - ...depois de discorrer, em cinco artigos, sobre todas as espécies de discriminação por motivo de raça, cor, religião, orientação sexual, ele vem com um artigo 6º, que, pela sua posição geográfica, ele naturalmente se refere a todos os seus antecedentes, que diz apenas: "Se a discriminação é culposa, detenção de seis meses a um ano.

          Parágrafo único: Na discriminação culposa, a pena é aumentada da metade, se o agente não procura dirimir as conseqüências de seu ato."

          Agora, vamos discorrer o seguinte: o que seria imputável, a título de culpa, à discriminação? Até hoje eu sempre imaginei o seguinte: que discriminar ou agir com racismo decorre de uma ideologia. O indivíduo crê na supremacia branca; crê numa supremacia negra; crê numa supremacia de algum grupo étnico ou religioso e, por conta dessa ideologia, parte a praticar atos de violência, de discriminação. Vamos lá. Agora, é a primeira vez que eu vejo que alguém pode ser racista por imperícia, negligência ou imprudência. Meu Deus do Céu! Isto é de uma ignorância siderúrgica. Demoliu o direito penal. Agora, você pode ser um nazista por imperícia, por burrice. Você pode pegar um carro, atropelar e matar por imprudência. Você pode, operando um paciente, matar por imperícia ou por negligência. Agora

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você vai, então, ser racista, vai discriminar o negro, o judeu, o homossexual, porque você se descuidou? O que pode ser imputável, a título de culpa, para compor o delito? Vamos imaginar, então, que alguém deixa de contratar alguém por motivo de orientação sexual. Ah! Não deu emprego porque viu que ele era homossexual e lhe negou o emprego. É crime. Aí, diz assim: mas, espera aí, eu não percebi que você era homossexual. Então, é culposo, foi negligente, não viu que era homossexual. Quer dizer, não há como se safar. Isso é uma piada. É uma barbaridade. Isso, para anunciar dentro de um Congresso Nacional, isso vai e vem do Senado para a Câmara, é emendado e ninguém percebe uma aberração dessa? Uma abjeção desse tamanho? Racismo culposo? Quer dizer, agora, você vai ser acusado de ter uma ideologia racista, nazista, por culpa? Então, agora, culpa virou elemento constitutivo de crime de racismo? De crime ideológico? Crime de ódio? Você tem ódio por culpa?

          Em outro ponto, ele chega até no artigo 8º, que diz que a concorrência de motivos diversos ao preconceito de raça, cor, orientação sexual, etc. não exclui a ilicitude dos crimes. Pois é, agora é a primeira vez que eu vejo um concurso de elementos subjetivos. Qual é o móvel do agente? Eu penso que, para configurar o crime doloso, você tem um motivo único. Eu, por exemplo, sou jurado. Eu aprendi que você vai condenar o homem porque ele age, por exemplo, comete homicídio qualificado, por motivo fútil ou por motivo torpe, mas não é possível qualificar pelos dois. Existem certos incisos, do §2º, do Código Penal, que dizem respeito aos motivos do agente, que não podem ser conjugados uns sobre os outros, você pode cumular qualificadoras de emboscada, de meio de tortura ou que dificulte a defesa da vítima com alguns outros motivos, agora não é possível motivo fútil e motivo torpe.

          O SR. PRESIDENTE (Edino Fonseca) - Um minuto, Bentes, para concluir.

          O SR.         BENTES - Vou concluir.

          Então, agora, nós temos o elemento subjetivo duplo, o homem pode ser condenado por racismo, porque tinha a ideologia e porque tinha outro motivo qualquer concorrente. Qualquer motivo então vai manter a tipicidade penal, a incriminação. Não adianta você provar que negou o emprego à pessoa por achar que

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ele era desastrado, porque falou com ele, viu que o homem era ignorante, ah, mas ele era negro, homossexual, concorreu com eventual racismo, que pode ser, inclusive, culposo, uma vez que essas figuras não se excluem.

          Definitivamente, a melhor coisa que tem que se fazer com esse projeto que veio do Senado, é rasgar e mandar para o lixo da história! (Palmas)

          O SR. PRESIDENTE (Edino Fonseca) - Muito obrigado, Bentes. Bentes pertence ao grupo dos Jovens Católicos Jornalistas. Dr. Joel, o senhor tem alguma palavra? Dr. Lessa, tem alguma pergunta pra fazer?

          O SR.                            - Nós vamos encerrar a sessão?

          O SR. PRESIDENTE (Edino Fonseca) - Vamos encerrar já.

          O SR.                            - Só queria acrescentar aqui um breve comentário ao que disse o professor Lindomar. Sem sombra de dúvidas existe, sim, restrições ao ingresso de homossexuais nas Forças Armadas, por razões óbvias.

          Eu fui também militar durante quase dez anos da minha vida e a convivência causa transtornos. Algumas vezes, isso era alertado, porque os meninos incorporavam, eram homossexuais e não se declaravam, mas, depois, no dia-a-dia, na hora de tomar banho, nos acampamentos, havia transtornos. De tal maneira, que a prática acabou mostrando, ao longo do procedimento militar, tanto na prática oficial ou para soldados, de que o melhor seria evitar. É claro que a aquele que não se declara não é investigado o seu passado e pode até ter uma convivência, mas não é caso geral, é a exceção.

          Com relação à família, eu disse aqui que considero e continuo considerando que a lei deve tutelar a família como a união estável do homem e da mulher. Já se tentou na evolução humana outros arranjos; e eu citei exemplos aqui, inclusive sociedades de arranjo homossexual. Porém, basta olhar em todos os continentes, em todas as civilizações, que a predominância absoluta é o casamento do homem e da mulher, é uma coisa óbvia. E é isso o que eu defendo.

          Muito obrigado, senhor presidente. (Palmas)

 

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          O SR. PRESIDENTE (Edino Fonseca) - A maior parte das perguntas feitas aqui foram respondidas nas próprias explanações de vossas excelências.

          Aqui tem uma outra pergunta pedindo ao Desembargador: a Lei 122 é para todos? Para os pais, para as autoridades, inclusive pode levar no futuro a uma jurisprudência que venha atingir também o Ministério da Justiça?

          O que ele quer perguntar, estou entendendo aqui, é que se o pai tem um filho gay ele, se for contra, como é que fica, porque pela lei que está aí a coisa fica preta, pelo que está proposto.

          A pergunta é para o senhor. A Lei 122 é para todos? Vou deixar o Desembargador responder, para eu não ficar só também tomando o lugar dos palestrantes.

          O SR. ROBERTO CÔRTES - Bem, todos têm direito, é opcional, é uma escolha de vida efetivamente quando a pessoa quer seguir um determinado caminho. Agora, tratando-se de um menor de idade, o pai tem responsabilidade quanto ao destino, quanto ao futuro, naquele momento, da criança. Então, se ele está vendo que a criança está se direcionando para uma área ou para um caminho completamente diferente da normalidade, ele tem todo o direito - pois ele tem a tutela, ele tem a responsabilidade da criação do filho - de tentar evitar que ele continue naquele caminho. Porém, no momento em que a criança, o adolescente torna-se a maior de idade, a partir daí é problema pessoal dele seguir o que quiser, porque é uma escolha, é uma opção de vida e ninguém pode impedir. Agora, enquanto criança, for dependente, ele tem responsabilidade na criação de seu filho. E se amanhã o filho vier a participar de alguma coisa errada, partir para a criminalidade, efetivamente existem na legislação da Infância e da Juventude os meios cabíveis para essa situação.

          O SR. PRESIDENTE (Edino Fonseca) - Isso, o senhor está falando da lei atual. Acho que o que ele está perguntando, Desembargador é o seguinte: se a Lei 122 e 6.418 passarem, como fica? Porque lá diz: se a discriminação for praticada contra um adolescente, a lei acresce até de 1/3; a punição é muito maior.

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          É se um pai quiser impedir que o filho seja homossexual, ele vai perder o pátrio poder e ainda vai ser enquadrado.

          O SR. ROBERTO CÔRTES - Ele estaria efetivamente enquadrado.

          Nessa situação, a lei futura infelizmente é. Aí não tem solução. O pai fica desprotegido completamente, por causa dessa situação. Eu falei da lei atual. Mas se na lei futura, se ela realmente nascer, aí a coisa fica realmente complicada para o pai. Ele vai responder, lamentavelmente. Vai responder e está sujeito a ser processado e condenado, perder o pátrio poder e tantas outras coisas.

          O SR. PRESIDENTE (Edino Fonseca) - São verdades, Senadores, que não estão sendo ditas, e se estamos fazendo essa audiência pública, trazendo V. Exa. aqui, e ficamos muito grato com sua presença, muito grato à TV Alerj, à presidência desta Casa em permitir que a Televisão Alerj estivesse no ar até agora, transmitindo essa audiência, é justamente para que a sociedade saiba o que está sendo discutido em Brasília, porque a imprensa na verdade não diz o que está discutindo na 122, que V. Exa. com brilhantismo falou aqui, e a 6.418. Então às vezes as pessoas não sabem quanto dano vai trazer para as famílias, quantos problemas vai trazer.

          Um problema, sobre o qual já conversei com V. Exa., é que  eles falam do mercado de trabalho, mas eles mesmos não dizem que os homossexuais têm problemas seriíssimos, os travestis e os transexuais. O elemento vai lá, faz uma operação de troca de sexo, mutila-se, mas a documentação dele não foi trocada. E ele se veste de mulher, arrancou os órgãos genitais, mas ele é um homem, o documento dele é de homem.  Como essa pessoa vai querer trabalhar numa empresa como a Volkswagen e outras? Ou como ele vai trabalhar na Kopenhagen, onde só trabalham mulheres? Aí ele diz: eu sou mulher, eu tenho vagina, tenho tudo, tenho seios. Mas o documento dele é de homem! Aí ele chega na Volkswagen para trabalhar, o documento dele é de homem, mas olha pra ele e ele é uma mulher. Então, eles não falam.

          Os travestis se vestem como mulheres, agem como mulheres, se transformam, mas o documento é de homem. Quer dizer, forçam os legisladores a fazer leis onde existem conflitos dentro dos próprios grupos de homossexuais que

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eles mesmos já me disseram que não conseguem administrar essas questões internas. E querem que nós, legisladores, administremos isso para trazer conflito.

          São essas as questões de uma audiência pública como esta, para que a gente pense, repense; para que os senhores e senhoras que estão aqui, ou que estão nos assistindo pela TV Alerj, pensem e repensem. Dêem suas contribuições para os senadores. O Senador Crivella está em Brasília, e seu e-mail e site estão aí. Escrevam! Tem também o presidente da República, o presidente do Senado, todos os senadores, os deputados federais. Dêem seus oferecimentos, perguntem a eles o que acham. Aqui na Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro estamos à disposição de todos.

          Antes de encerrar, agradeço a presença das pessoas ilustres que estiveram conosco: senhor Jônatas Almeida Castro; Pastor Dejair Francisco da Silva; Pastor João de Andrade; Pastor Eliezer dos Santos; Pastor Israel Fonseca; Pastor Nicolau; Isaías da Silva; Dílson Egídio; Pastor Otoniel Gonçalves; (?)Ney Costa Pereira; João Sérgio; Sebastião Firmino; Glauco Vanderberg, advogado; Gábrida(?) Gontijo, advogada; Eliseu Lopes da Costa, Pastor; Luiz Antônio Lobo; evangelista Paulo César Gabriel; Pastor Edmar Félix; Jefferson Barros; Marilene Veloso Ferreira; Jefferson Moreira; Pastor Silas Pereira de Carvalho; Renato do Couto; Pastor Irapuan Simão; Pastor Aloísio Moreira; Pastor Antenor José Chagas; Edmir Russel Filho; Cláudio Francisco Tomás; Adauto Pedro Peixoto; Josias Corrêa, Pastor da Assembléia de Deus em Colégio.

          O SR. MARCELO CRIVELLA - Pastor Edino, eu queria agradecer, já que o senhor está encerrando. Parodiando o Pastor Cabral, venho dizer que o sentimento de todos aqui é de profundo respeito e, eu diria, aos homossexuais, a suas famílias, aos seus amigos, até de amor, mas um amor sincero, um amor verdadeiro, não um amor fingido. Sei que eles sofrem muitos conflitos, muitos momentos difíceis em sua existência, mas a solução para isso não é amordaçar aqueles que discordam deles ou tentam impor uma lei como a que querem instaurar no Brasil, uma ditadura. Creio que é com o amor de Cristo, com os princípios bíblicos, com a convivência fraterna que iremos, com certeza, levar a eles o conforto que eles, nós sabemos, necessitam.

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Se acho que deve ser crime até uma igreja, seja católica, evangélica ou qualquer outra, fechar as portas aos homossexuais, não é de maneira nenhuma crime que qualquer um que discorde, Pastor, possa dizer isso de maneira sincera, não jocosa, mas de maneira honesta, aqueles que o são.

          Então, eu gostaria apenas de deixar isso claro Pastor, porque sei que também ao extravasar esse sentimento estou dizendo ou resumindo aquilo que o senhor também, em todas as suas colocações, deixou claro, isto é, o respeito que temos. 

          E o compromisso cristão de procurar, de forma sincera e honesta, e da melhor forma que conhecemos, que essa convivência na sociedade brasileira seja a melhor possível. (Palmas)

          O SR. PRESIDENTE (Edino Fonseca) - Muito obrigado, mais uma vez, Senador Crivella, à sua esposa que ali está, muito obrigado por sua presença e a todos que aqui vieram:  ao Dr. Roberto Côrtes, ao reverendo Dr. Davi Cabral, ao Dr. Gilberto Garcia.

          Quero encerrar esta audiência pública dizendo o seguinte: todos nós brasileiros temos de ter um cuidado muito grande.

          O que se passa com o Brasil hoje é a mesma coisa que está se passando com Israel. O mundo todo está de olho em Israel por causa das riquezas do fundo do Mar Morto.  Ali era a antiga Sodoma e Gomorra, uma das regiões mais ricas do planeta.  Por isso que as regiões eram chamadas de campinas verdejantes de Sodoma.

          Minerais fantásticos jaziam no subsolo, e houve uma explosão daqueles minerais que destruíram aquelas duas cidades que hoje é justamente onde está o Mar Morto.

          Todos os cientistas do mundo sabem.  Riquezas maravilhosas que podem solucionar problemas fantásticos do mundo estão embaixo do Mar Morto.  E o que o mundo quer hoje, a destruição de Israel, não é por uma questão religiosa, não é por nada disso, é para pegar as riquezas do Mar Morto.

 

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          Tanto é que há um projeto chinês de abrir uma estrada que chegue até Damasco, capital da Síria e, dali, abrir outra estrada que eles mesmos já ajudaram a financiar a fim de chegar até Israel, não é à toa.  Estão atrás das riquezas.

          O Brasil é o similar de Israel.  Nós temos as maiores riquezas do mundo. O nióbio, a liga de maior resistência de impacto ao calor, nós temos 98% dela.  Sem nióbio não existe nave espacial nem avião supersônico nenhum.  O Brasil tem 98% do nióbio do mundo, meus senhores.  Grande parte dele está na Raposa Terra do Sol.  Estão lutando para proteger aquela terra ali não é por causa dos índios;  é por causa da riqueza que ali está.

          O diamante azul e outros elementos que quase não existem no mundo estão lá na Raposa Terra do Sol.

          Quartzo.  Nós temos 92% das reservas de quartzo do mundo.  Nós temos 25% de água potável do planeta.  Para se ter um quartzo puro tem de ser ter água potável para limpar o quartzo, e nós temos aqui.

          O ítrio que é um mineral fantástico, com esse mineral você pode fazer um motor de um metro de comprimento, e ele move uma locomotiva capaz de carregar toneladas e toneladas.  Um metro e meio de ítrio move um avião supersônico.  Nós temos isto aqui no Brasil.

          Poderíamos falar de tantas outras riquezas.  O que o mundo quer hoje, não consegue fazer guerra no Brasil porque não temos uma só etnia, somos um povo mesclado.  Eles não conseguem fazer guerra aqui.  O povo é pacífico. 

          O que fazer então?  Duas formas de destruir a nossa nação.  Primeiro, é evitar o crescimento populacional brasileiro.  Nós temos o petróleo em abundância e não temos os técnicos do petróleo.  Vão os senhores a Campos e a Macaé e os senhores só encontrarão homens de olhos azuis e cabelos loiros vindos da Noruega e daqueles países que exploram essas áreas dos mares.  Não temos técnicos brasileiros.  Nenhum negrinho, nenhum mulato, nenhum crioulo está lá.

          Recentemente foi descoberta a maior reserva de petróleo do mundo, e não temos técnicos para explorá-la.  A Petrobras não é mais nossa há muito tempo.  Já vendemos tudo.  Temos apenas 32%.  E agora o governo brasileiro

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emprestou uma fortuna para administrar aquilo que nós não administramos, a fim de enriquecer aquilo que nós não administramos.

          Eu quero encerrar esta audiência pública dizendo que os homossexuais deste País são vítimas de grupos interessados, de multinacionais e fundações como a Rockfeller, que patrocina a maior parte de todos esses investimentos.  Porque o crescimento do homossexualismo, como o crescimento do aborto traz a queda do crescimento populacional. O que eles querem é travar o crescimento populacional, que não nasça mais crianças nessa terra porque não nascendo os técnicos que eles têm continuarão a ser deles, nós não temos nenhum investimento sequer em água, quando nós sabemos que a energia do futuro é do hidrogênio. Essa Petrobras que não é nossa não tem nenhum investimento só em hidrogênio e tudo que eles sabem de petróleo não são nosso. Agora se continua o movimento homossexual incentivando os jovens a ser homossexual. Nunca mostram, as grandes campanhas deles, os homossexuais velhos e como terminam a vida, só mostram os mocinhos como se homossexual só tivesse na juventude.

          Os abortos, eles não mostram os tambores de abortos. Onde estão os tambores de abortos das clínicas de aborto que tanto se condena? Onde estão os tambores? Onde estão os fetos? Todos nós temos a tabela de quanto custa um feto, de tantos dias, se é congelado ou se é fresco. Quanto custa o que compra as multinacionais para cosméticos? Ganham dinheiro fazendo cosmético e ganham dinheiro destruindo a população que não tem crescimento.

          O que se precisa saber nesta nação é que por detrás do homossexualismo e do aborto existe as forças internacionais que querem a riqueza desta nação. Nós temos que continuar procriando, nossos jovens têm que continuar nascendo e crescendo para que administrem essa nação. Isso de dizer que nas comunidades carentes só nasce bandido isso é força das multinacionais, esse é o jargão deles, dali tem saído grandes líderes, grandes sábios, só não sai mais porque não dão escolas e não dão emprego e a única esperança que eles têm são as drogas e as armas e morrem cedo. Nós precisamos acabar com isso na nossa nação.

          Nós vamos fazer audiências públicas por este estado e vamos dizer a verdade do que está por detrás. Os homossexuais são vítimas de forças

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internacionais que estimulam suas propagandas, pagam as novelas para que não haja crescimento populacional e que daqui a cinco anos não tenhamos mais jovens administrando o que temos. Esta é a terra que Deus nos deu, esta é a nação poderosa que Deus nos deu, a riqueza desta terra Deus nos deu e não podemos deixar que outros venham de fora para administrar aquilo que Deus nos deu. Vamos fazer as nossas famílias férteis, vamos incentivar os nossos filhos para o casamento, vamos incentivar sim a castidade porque é a pureza da vida de não trazer doenças, mas vamos incentivar o casamento e ter mais filhos e vamos evitar que essas propagandas cheguem até nós com tanta força que tem chegado. Vamos amar aqueles que aí estão, vamos orientá-los e vamos mostrar que o caminho a que estão sendo levados é por força de dinheiro que estão por detrás dele, estão usando esses jovens para ganhar dinheiro.

          Muito obrigado. Obrigado a todos que vieram aqui, que Deus abençoe o nosso estado e a nossa nação.


Fonte: Último Segundo


 A portas fechadas e em uma rápida visita a Roma, o governo brasileiro assinou no dia 12 um acordo com o Vaticano que versa sobre a atuação da Igreja Católica no País. O tema não foi debatido com a sociedade. Para representantes de outras religiões e especialistas, o documento fere a separação entre Igreja e Estado no Brasil, prevista na Constituição.

Roseli Fischmann, professora e pesquisadora da USP que há cerca de 20 anos coordena o grupo de pesquisa "Discriminação, Preconceito, Estigma" na universidade, diz que o acordo é gravíssimo porque é uma violência à pluralidade de crenças da população, fere a democracia e cria cidadãos de segunda classe: o católico e o não-católico.

“O Governo não ofereceu informação. Optou pelo silêncio, que, obviamente, não deu uma boa impressão. Por que o sigilo? Que tipo de pressão sofreu para isso? Como o presidente faz isso sem abrir para discussão?”, questiona.

O acordo tem 20 artigos. Na proposta inicial, o Vaticano queria estabelecer o ensino religioso "católico romano" como matéria obrigatória do ensino fundamental nas escolas públicas em um dos itens. A Constituição do Brasil permite o ensino religioso nas escolas públicas, mas facultativo: o aluno, ou sua família, pode escolher se quer ou não ter essas aulas.

O governo brasileiro suprimiu a menção à obrigatoriedade, acrescentou a expressão “outras confissões” ao texto e justificou: para assegurar "o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, em conformidade com a Constituição e as outras leis vigentes, sem qualquer forma de discriminação".

A professora comenta, que em linhas gerais, o artigo se ateve ao que está na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Ela lembra também que "tudo o que se encontra na legislação brasileira poderá ser modificado, o que de certa forma a menção "em conformidade com a Constituição e as outras leis vigentes" procura garantir, ao que parece".

"O que mais se anunciou como polêmico, parece ter sido tratado com cuidado e acabou por se restringir à situação legal atual, mas pelo contexto do todo do documento permite interpretações menos promissoras para a pluralidade religiosa", completa Roseli.

O acordo vai na contramão do que defendem diversas associações científicas. Essas instituições lideram um movimento pelo fim do ensino religioso nas escolas públicas.

Roseli questiona tanto a forma como o acordo foi feito quanto o conteúdo. "Se o documento não fere o Estado laico, como diz o governo, deveria ter sido submetido a uma consulta pública. É inaceitável fazer isso na democracia", afirma a especialista.

Com uma cópia do documento na mão, Roseli pontuou à reportagem do iG quais os principais problemas do acordo. A pesquisadora da USP pediu "especial atenção da cidadania e dos congressistas, que têm a possibilidade de não ratificar o acordo, para os três últimos artigos do acordo". Ela recomenda que as pessoas leiam o texto, disponível neste endereço, do fim para o começo.

Segundo Roseli, no final do documento, no artigo 18, está um dos maiores equívocos: “O presente acordo poderá ser complementado”. Ela explica que esse ponto deixa uma porta escancarada para novos adendos e abre precedente para que a Igreja influencie em assuntos ainda mais polêmicos. “O governo assinou e deu liberdade total. Isso pode dar espaço para que a Igreja intervenha em questões como o aborto, casamento de pessoas do mesmo sexo, pesquisa com células troco embrionárias, entre outras.”

A de primeira classe, ocupada pelos católicos, e a de segunda, onde se encaixam todos os representantes da diversidade religiosa do País. “Ele [o acordo] não contempla a liberdade de consciência. Por exemplo, não querer dar religião para os filhos é o direito de uma família. Isso não os torna menos cidadãos brasileiros. Ser ateu, agnóstico, é um direto de foro íntimo. É Absolutamente estigmatizador e criará a cultura de que quem não teve ensino religioso não é íntegro. É preconceituoso, não toca na liberdade de consciência em momento algum.”

O texto do documento também estabelece que o patrimônio cultural da Igreja - as igrejas histórias e as obras de arte - pertencem também ao governo brasileiro e ambos têm a responsabilidade de preservá-lo. A pesquisadora diverge: “A propriedade histórico e cultural é da Igreja, mas quem vai cuidar é o Estado. A posse é da Igreja, mas quem gasta é o Estado, que pode ser chamado para restaurar obras a qualquer momento”.

O documento também formaliza o respeito ao segredo da confissão e indica que a atividade dos sacerdotes não caracteriza vínculo empregatício. A pesquisadora defende que profissionais que dedicam suas vidas a igrejas sejam remunerados: “O direito trabalhista deve existir. Essas pessoas seguem ordens, têm atribuições. Isso é primário. É coisa do inicio do século passado.”.

Para ela, se o acordo for ratificado, o Brasil ficará de mãos amarradas. “Se o acordo passar no Congresso, o Brasil dá poder à Igreja e veta a si mesmo”, afirma Roseli. A pesquisadora diz acreditar que todas as medidas representem um retrocesso na separação entre Igreja e Estado, conseguida há 119 anos. “Parece que foi feito para celebrar, entre aspas, a Proclamação de República, no dia 15 de novembro. Há 119 anos estavam sendo separadas Igreja e Estado. É um grande retrocesso, voltamos no tempo”, asseverou.

Apesar da indignação, a pesquisadora aponta que o documento, por ser um acordo bilateral, ainda passará pela aprovação do Congresso Nacional para ser ratificado. “É preciso uma grande movimentação para que o documento não seja ratificado. Talvez eles compreendam que isso vai contra a Constituição.” A professora destaca que será importante a análise de juristas e de outros estudiosos. "A primeira leitura, no calor da hora, não dispensa o aprofundamento, mas já suscita o alerta", finaliza Roseli.