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A Relevância Ética do Ensino Religioso nas Escolas

“Ouso acreditar que as pessoas, em todas as partes, possam ter três refeições ao dia para os seus corpos, educação e cultura para as suas mentes, e dignidade, igualdade e liberdade para os seus espíritos.”
 
(Martin Luther King, no discurso de agradecimento ao Prêmio Nobel da Paz, em 1964)

 

Partamos de um ponto comum a todos: a liberdade humana. Concordamos que o ser humano nasceu para ser livre. Nada pode roubar essa conditio sine qua non que faz de um ser humano um autêntico ser humano: a liberdade, o direito de escolha, o livre arbítrio. Todo o sistema democrático está fundamentado nesse pressuposto inquestionável. Nenhuma ideologia, nenhuma autoridade religiosa, nenhum partido político, nenhuma corrente filosófica pode anular o que há de mais valioso em nossa precária e transitória condição. Somos livres.

 

Partamos também de um princípio aceito em todo o mundo livre e democrático: o de que o Estado deve permanecer separado da Igreja. No sentido de que nenhuma religião pode se impor como oficial e obrigatória, ao passo que nenhuma lei pode obrigar as pessoas a se filiarem a esta ou àquela denominação eclesiástica. É a isto que chamamos de Estado laico. Se alguém não quer crer, não é obrigado a crer. Se alguém deseja viver sem confissão religiosa, tem o direito de fazer esta opção e definir suas posturas, opiniões e ações na vida à luz de tal decisão.

 

Entretanto, e agora vamos ao ponto que nos interessa, somos livres para não crer e livres para crer. Quem defende a liberdade da não-crença deve, por questão de coerência, defender também a liberdade da crença. Isto também é dever do Estado laico: garantir a liberdade que as pessoas têm de crer.

 

O ensino religioso nas escolas não pretende, como objetivo precípuo, nem mesmo como intenção decorrente, ensinar sobre as religiões, ou fazer proselitismo religioso, ou mesmo catequizar os alunos à luz de dogmas e tradições eclesiásticas. Absolutamente não. Para tal existem as igrejas e as escolas confessionais.

 

No ensino religioso público, já aprovado em lei deste Estado e com a constitucionalidade garantida pelo Supremo Tribunal Federal, a prioridade é transmitir aos alunos valores éticos. Sim, repetimos: valores éticos. Nesta sociedade em crise de valores, de miséria e alienação, em que muitas vezes pais e mães nem sempre reúnem os requisitos necessários para passar aos filhos princípios norteadores para suas vidas e decisões, a escola pública detém papel de grande relevância no processo educacional. E educação, sabemos muito bem, não significa apenas prestar informações, para que não se torne apenas informativa e, como conseqüência da massificação, enformativa, acomodando a mentalidade dos alunos em fôrmas sem muita conexão com a realidade. Educação é, essencialmente, formação. Caso contrário, com a facilidade de acesso à internet, qualquer computador poderia substituir o professor.

 

Aos alunos são passados valores e princípios. Por isso, insistimos, o ensino religioso ocupa uma evidente função de embasamento ético. E é claro que este objetivo educacional interessa a todas as religiões. Senão, vejamos:

 

— “Tudo o que desejais que os homens vos façam, fazei vós a eles” (Jesus Cristo, em Mateus 7.12).

 

— “O que tu mesmo não desejas, não o faças também a outros” (Confúcio, em Discursos e Conversações).

 

— “Não faças aos outros o que não queres que te façam” (Rabi Hillel, em Sabbat)

 

— “Nenhum de vós é um crente enquanto não deseja para o seu irmão o que deseja para si mesmo” (Islã, em 40 hadithes de na-Nawawi 13)

 

— “Uma situação que não é agradável ou satisfatória para mim também não o há de ser para o outro” (Budismo, em Samyata Nikaya V)

 

— “Não devemos nos comportar em relação a outros de uma maneira que para nós é desagradável” (Hinduísmo, em Mahabharata XIII)

 

Concluímos, pois, que as religiões históricas do mundo preservam, na centralidade dos seus códigos éticos, a lei áurea do respeito ao outro e da preservação do bem-estar da comunidade. Interessa, portanto, a todas as religiões a formação ética dos alunos. Esta é a preocupação principal do ensino religioso nas escolas públicas, e não o proselitismo dogmático.

 

Concordamos, então, que a lei vigente contempla todos os segmentos religiosos, dando-lhes a oportunidade de apresentar seus professores para ministrarem as aulas.

 

Não se pode, em nome da liberdade — que é também liberdade para crer — e da manutenção do Estado laico — que é a garantia de preservação dessa liberdade e do pluralismo religioso — tentar extirpar o ensino religioso das escolas. Ou, o que é pior, em nome do respeito ao direito de não-crer, retirar o ensino da Bíblia das escolas. Pois, afinal, quando lida sem preconceitos e dogmatismos, a Bíblia não é mais um livro de leis religiosas do que de princípios éticos.

 

Estado laico, fique bem claro, não é sinônimo de Estado ateu. Não é Estado a-religioso. É Estado que apregoa e ensina a tolerância, o convívio com a pluralidade. Como cria a esposa de Darwin.

 

Em fevereiro de 1839, Emma Darwin, esposa do autor da Origem das Espécies, escreveu-lhe uma carta, na qual ponderava:

 

“Que o hábito do conceito científico, de em nada acreditar até que seja provado, também não influencie muito a sua mente em outras coisas que não podem ser comprovadas da mesma maneira e que, se realmente verdadeiras, provavelmente estarão acima da nossa compreensão”.

 

Darwin, enquanto desenvolvia a teoria da evolução, anotou na própria carta que a mulher lhe enviara:

 

“Quando eu estiver morto, saiba que muitas vezes beijei e chorei sobre esta.”

 

Tais razões instam-nos a reforçar o empenho na manutenção da lei que assegura o ensino religioso nas escolas. Levam-nos também a concordar que as representações religiosas têm o direito de indicar seus professores.

 

Confirmam-nos, em especial, que o ensino religioso é ferramenta utilíssima para auxiliar a formação do caráter, dos valores e da moralidade dos nossos alunos para que tenhamos, logo adiante, cidadãos com notório conhecimento intelectual e que sejam, ao mesmo tempo, responsáveis, justos e éticos.

 

Édino Fonseca