Ministério Édino Fonseca

Alô Senado

Enquete

Cadastre-se para receber as novidades do Ministério Édino Fonseca e o Jornal A Voz Profética. Grátis.

Concessionárias de energia serão multadas caso não cumpram agenda de visitas

Édino FonsecaUma multa de 100 Ufirs é o que as concessionárias de serviços públicos de energia elétrica terão que pagar caso não cumpram a Lei 4.724/06, que determina que as empresas, quando forem realizar vistoria técnica no medidor do usuário residencial, deverão expedir notificação pessoal com aviso de recebimento (AR), a ser enviada para o endereço do consumidor, marcando com antecedência o dia e a hora da vistoria. Aprovado em discussão única, dia 21 de Agosto de 2007, no plenário da Assembléia Legislativa do Rio, o projeto de lei 3.739/06, de autoria do deputado Edino Fonseca (PR), que determina a penalidade, define que as multas deverão ser revertidas para o Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).

“As empresas têm ido à casa dos reclamantes no dia e na hora que querem, e isso não pode ser assim. A intenção é aperfeiçoar o trabalho e não punir as empresas. A lei, por enquanto, é educativa, mas vou apresentar novo projeto para casos de reincidência e, nessas situações, o efeito tem que ser mais punitivo”, avisou o parlamentar.

O projeto recebeu uma emenda em plenário e isso fez com que a multa, anteriormente estipulada em 300 Ufirs, diminuísse para 100 Ufirs. “É uma questão simbólica, não vai fazer tanta diferença. O importante é garantir a realização do serviço, com o envio do aviso de recebimento (AR) com, pelo menos, 48 horas de antecedência”, comentou Fonseca.

Fonte: Alerj