Diga não ao PLC 122/2006 no Senado Federal!
Ligue para o ALÔ SENADO: 0800 61 22 11 e peça para todos os senadores votarem CONTRA o PLC 122/2006.
Deixe uma mensagem aos senadores que compõem a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado, em especial, aos senadores do seu Estado e depois aos outros. Deixe claro que você está atento ao trabalho dele no Senado. Ele depende do seu voto, afinal foi você quem o colocou no Senado. Ele está ali para garantir os seus direitos e não para lutar contra os seus direitos.
Modelo de Mensagem:
“Senhor Senador e Senhora Senadora. Somos contra a violência, mas não podemos admitir que haja cidadãos que tenham tratamento diferenciado. Todos são iguais perante a lei. Os crimes contra o cidadão já estão previsto em lei. Não podemos admitir a perda do direito de expressão do pensamento. Os lugares religiosos sempre foram preservados e assim devem continuar. Solicito que vote a favor da família, da liberdade de expressão e a da liberdade religiosa. Vote Não a Aprovação do PLC 122/2006.”
Você pode mandar uma mensagem para 03 (três) senadores e ou senadoras por ligação. É possível ligar de telefone público e até mesmo do seu celular. A ligação é gratuita.
Disk ALÔ SENADO: 0800 61 22 11.
Para a primeira ligação a atendente fará um breve cadastro, por isso tenha em mãos o CEP da sua residência ou trabalho. Nas próximas ligações seu cadastro é identificado rapidamente. A chamada é gravada e por segurança o número do telefone é identificado e registrado.
Envie seu e-mail aos Senadores e peça para todos votarem CONTRA o PLC 122/2006.
Envie mensagens a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado, aos Senadores que fazem parte desta Comissão, aos Senadores ou Senadoras do seu Estado e em seguida aos demais Senadores. Deixe claro que você está atento ao trabalho deles no Senado. Eles dependem do seu voto, afinal foi você quem os colocou no Senado. Eles estão ali para garantir os seus direitos e não para lutar contra os seus direitos.
Lista de E-mails:
1) E-mail da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado:
2) E-mails dos senadores da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (selecione o grupo de e-mails e envie sua mensagem):
flavioarns@senador.gov.br, fatima.cleide@senadora.gov.br, paulopaim@senador.gov.br, patricia@senadora.gov.br, inacioarruda@senador.gov.br, leomar@senador.gov.br, geraldo.mesquita@senador.gov.br, paulo.duque@senador.gov.br, wellington.salgado@senador.gov.br, gilvamborges@senador.gov.br, demostenes.torres@senador.gov.br, eliseuresende@senador.gov.br, romeu.tuma@senador.gov.br, jonaspinheiro@senador.gov.br, arthur.virgilio@senador.gov.br, cicero.lucena@senador.gov.br, papaleo@senador.gov.br, cristovam@senador.gov.br, josenery@senador.gov.br
3) E-mails dos Demais Senadores (selecione e envie cada grupo com 15 e-mails por vez):
antval@senador.gov.br, adelmir.santana@senador.gov.br, alfredon@senador.gov.br, almeida.lima@senador.gov.br, augusto.botelho@senador.gov.br, cesarborges@senador.gov.br, delcidio.amaral@senador.gov.br, crivella@senador.gov.br, marco.maciel@senador.gov.br, edison.lobao@senador.gov.br, ecafeteira@senador.gov.br, eduardo.azeredo@senador.gov.br, eduardo.suplicy@senador.gov.br, efraim.morais@senador.gov.br
expedito.junior@senador.gov.br, fernando.collor@senador.gov.br, flexaribeiro@senador.gov.br, francisco.dornelles@senador.gov.br, garibaldi.alves@senador.gov.br, gerson.camata@senador.gov.br, heraclito.fortes@senador.gov.br, ideli.salvatti@senadora.gov.br, j.v.claudino@senador.gov.br, joaquim.roriz@senador.gov.br, jarbas.vasconcelos@senador.gov.br, jayme.campos@senador.gov.br, jefperes@senador.gov.br, joaodurval@senador.gov.br, joaoribeiro@senador.gov.br
jtenorio@senador.gov.br, jose.agripino@senador.gov.br, jose.maranhao@senador.gov.br, katia.abreu@senadora.gov.br, lucia.vania@senadora.gov.br, magnomalta@senador.gov.br, maosanta@senador.gov.br, marconi.perillo@senador.gov.br, maria.carmo@senadora.gov.br, mario.couto@senador.gov.br, marisa.serrano@senadora.gov.br, mercadante@senador.gov.br, alvarodias@senador.gov.br, mozarildo@senador.gov.br, neutodeconto@senador.gov.br
osmardias@senador.gov.br, simon@senador.gov.br, raimundocolombo@senador.gov.br, renan.calheiros@senador.gov.br, renatoc@senador.gov.br, romero.juca@senador.gov.br, rosalba.ciarlini@senadora.gov.br, roseana.sarney@senadora.gov.br, sergio.guerra@senador.gov.br, sarney@senador.gov.br, sergio.zambiasi@senador.gov.br, serys@senadora.gov.br, siba@senador.gov.br, tasso.jereissati@senador.gov.br, tiao.viana@senador.gov.br, valdir.raupp@senador.gov.br, valterpereira@senador.gov.br
MODELO DE CARTA:
Excelentíssimos Senhores Senadores,
Assunto: Manifesto Contra o PLC nº 122, de 2006
O PLC 122/2006, se convertido em lei, conforme compromisso da Presidência da República, acarretará uma convulsão social sem precedentes em nosso país.
Eis que o projeto de lei em discussão não admite a diversidade de pensamento e, nem no foro mais íntimo, de crença.
A orientação sexual de um indivíduo não se enquadra no conceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, a menos que se queira, por força de lei, impingi-la como tal à população brasileira. A condição homossexual não é raça, nem tampouco a bissexual é etnia ou o travestimo é religião.
Com tal legislação o Brasil estaria instituindo o chamado delito de opinião, o que é inadmissível. É a face mais horrenda do totalitarismo: o Estado decretando uma suposta “verdade absoluta” — e qualquer proibição ou oposição a esse corolário de “verdade” (é passível de prisão), nada importando que a oposição seja de cunho moral, ético, filosófico ou religioso.
A proposta pretende punir com 2 (dois) a 5 (cinco) anos de reclusão aquele que ousar proibir ou impedir a prática pública de um ato obsceno (“manifestação de afetividade”) (art. 7°), fato já previsto aos heterossexuais no Código Penal com penas menores.
Na mesma pena incorrerá a dona-de-casa que dispensar a babá que cuida de suas crianças após descobrir que ela é lésbica (art. 4°).
A conduta de um sacerdote que, em uma homilia, tratar do assunto condenando poderá ser enquadrado no artigo 8°, (“ação […] constrangedora […] de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica”).
A punição para o reitor de um seminário que não admitir o ingresso de um aluno é prevista pena para 3(três) a 5(cinco) anos de reclusão (art. 5°)
No entanto, as conseqüências acima não são o principal motivo pelo qual o PLC 122/2006 deve ser rejeitado. O cerne da questão não está nas perseguições que hão de vir caso a proposta seja convertida em lei.
O motivo central pelo qual esse projeto deve ser totalmente rejeitado é pela flagrante antijuridicidade e má técnica legislativa descrita a seguir:
A prática do homossexualismo não acrescenta direitos a ninguém. Se um homossexual praticante tem algum direito, conserva-o apesar de ser homossexual, e não por ser homossexual. O toxicônomo, o bêbado e a prostituta têm direitos como pessoas, mas não por causa da toxicomania, embriaguez ou prostituição. Mas pelo simples fatos de serem pessoas!
O que direciona a governabilidade do povo brasileiro é a isonomia, ou seja, todos são governados pela mesma lei, sendo, portanto iguais perante ela, princípio este assegurado pela Lei Maior. Os direitos que devem ser garantidos aos “gêneros” são aqueles que devem ser garantidos a todas as pessoas; e não, criar super direitos para tal ou qual grupo de pessoas, tornando-a imune a críticas.
Pelo exposto, e por tudo o mais do que foi relatado nosso parecer é pela inconstitucionalidade, antijuridicidade e má técnica legislativa, sem análise do mérito.
Agradeço.
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